| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PESSOAL ESPECÍFICO PARA ÁREA EDUCAIONAL |
| native_id | 29 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 21 DE JUNHO DE 1.999 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PESSOAL ESPECÍFICO PARA ÁREA EDUCAIONAL O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público na área de educação. Parágrafo 1º - O Contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. Parágrafo 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. Parágrafo 3º - O Anexo Único desta Lei estabelece o número limite de contratos por categoria profissional. Artigo 2º - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em situações excepcionais e mediante justificativa. Parágrafo Único – O Contrato administrativo firmado com base nesta Lei extingue ao termo de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, e sua extinção não gera direito a indenizações. Artigo 3º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado no Anexo Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativos ou não, em razão de sua complexidade ou local de trabalho. Artigo 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a maio de 1999, permanecendo em vigor, em seu inteiro teor, as Leis Complementares nºs. 022 e 025 de 23.04.98 e 16.06.98, respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE JUNHO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. CATEGORIA PROFISSSIONAL LIMITE DE CONTRATOS RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA CARGA HORÁRIA SEMANAL Supervisor Pedagógico 07 805,00 40 horas Professor P-1 50 230,00 24 horas Motorista 10 220,00 40 horas Aux. De Serviços Gerais 105 136,00 40 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE JUNHO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO