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norma nº 27/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PESSOAL ESPECÍFICO PARA ÁREA EDUCAIONAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 21 DE JUNHO DE 1.999
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PESSOAL ESPECÍFICO PARA ÁREA 
EDUCAIONAL 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de 
excepcionalidade interesse público na área de educação. 
Parágrafo 1º - O Contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às normas de direito, 
não gerando vínculo funcional para o contratado. 
Parágrafo 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo disponível para 
provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, 
respectivamente à categoria profissional a ser contratada. 
Parágrafo 3º - O Anexo Único desta Lei estabelece o número limite de contratos por categoria profissional. 
Artigo 2º - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em situações 
excepcionais e mediante justificativa. 
Parágrafo Único – O Contrato administrativo firmado com base nesta Lei extingue ao termo de sua vigência ou 
por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, e sua extinção não gera direito a 
indenizações. 
Artigo 3º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado no Anexo Único desta Lei 
Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativos ou não, em razão de sua complexidade ou local de trabalho. 
Artigo 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a maio de 1999, 
permanecendo em vigor, em seu inteiro teor, as Leis Complementares nºs. 022 e 025 de 23.04.98 e 16.06.98, 
respectivamente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE JUNHO DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA 
ÁREA DE EDUCAÇÃO. 
 CATEGORIA 
PROFISSSIONAL 
 LIMITE DE 
 CONTRATOS 
 RETRIBUIÇÃO 
 PECUNIÁRIA 
 BÁSICA 
 CARGA 
 HORÁRIA 
 SEMANAL 
Supervisor Pedagógico 07 805,00 40 horas 
Professor P-1 50 230,00 24 horas 
Motorista 10 220,00 40 horas 
Aux. De Serviços 
Gerais 
 105 136,00 40 horas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE JUNHO DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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