| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 290 |
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LEI Nº 0.129, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário da Câmara Municipal Cr$ 9.600,00 Secretário 30.000,00 Chefe do Serviço de contabilidade 30.000,00 Auxiliar de contador 14.400,00 Almoxarife 7.800,00 Arquivista 7.800,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 14.400,00 Porteiro – contínuo 7.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda 30.000,00 Auxiliar do Serviço de Fazenda 14.400,00 Auxiliar Administrativo 7.800,00 Fiscal Geral de Rendas 14.400,00 43 Professores Cr$3.000,00 129.000,00 01 Professora da Escola Noturna da Sede 3.600,00 01 Professora Adjunta da Escola Noturna da Sede 3.000,00 01 Professora Adjunta de escola rural 1.800,00 Inspetor Escolar Municipal 14.400,00 Chefe do Serviço de Obras 14.400,00 Fiscal Geral 14.400,00 Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo 3.600,00 Fiscal do Distrito de Maria da Cruz 3.600,00 Fiscal do Distrito de Levinópolis 3.600,00 Fiscal do Distrito de Cônego Marinho 3.600,00 Fiscal do Distrito de Missões 3.600,00 Fiscal do Distrito de Itacarambi 3.600,00 Encarregado do Mercado de Itacarambi 3.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL 01 Motorista Cr$ 1.200,00 Encarregado do Serviço de eletricidade 800,00 Encarregado da Usina de Eletricidade 800,00 02 carroceiros a 650,00 1.300,00 Encarregado do Matadouro da Cidade 700,00 Encarregado do Cemitério da Cidade 700,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o art. 1º, correrão por dotações próprias no orçamento de 1953. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a primeiro de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO