| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios |
| native_id | 291 |
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LEI Nº 0.130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS O Povo do Município de Januária, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os móveis e utensílios necessários ao conveniente aparelhamento das repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Januária, aos 04 dias do mês de novembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO