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norma nº 130/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaAutoriza a aquisição de móveis e utensílios
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LEI Nº 0.130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS 
O Povo do Município de Januária, decreta e eu, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 
os móveis e utensílios necessários ao conveniente aparelhamento das 
repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância 
de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no 
artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no 
orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a partir de janeiro de 1953. 
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão 
exatamente como nela se contém. 
Dada na Prefeitura Municipal de Januária, aos 04 dias do mês de novembro 
de 1952. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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