| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para o Serviço de eletricidade. |
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LEI Nº 0.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente necessário ao suprimento do Serviço de Eletricidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de novembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO