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norma nº 131/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o Serviço de eletricidade.
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LEI Nº 0.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
SERVIÇO DE ELETRICIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material 
permanente necessário ao suprimento do Serviço de Eletricidade, podendo 
para esse fim despender até a importância de Cr$16.000,00 (dezesseis mil 
cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no 
artigo anterior, correrá por conta de dotação própria, a ser incluída no 
orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1953. 
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão 
exatamente como nela se contém. 
Dada na Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de novembro de 1952. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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