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norma nº 132/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaAutoriza contrato para execução de serviço.
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LEI Nº 0.132, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
AUTORIZA CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - É o governo municipal autorizado a contratar 
com pessoa habilitada, a execução dos serviços de ampliação, revisão e 
reparação da rede de iluminação desta cidade, podendo para tal fim, 
despender até a importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). 
Art. 2º - Os Serviços serão executados mediante prévio 
plano e projetos devidamente aprovados. 
Art. 3º - Será incluída no orçamento de 1953 a dotação 
necessária para atender à despesa prevista no art. 1º. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a primeiro de janeiro de 1953. 
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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