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norma nº 133/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaConcede subvenção a várias instituições deste Município.
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LEI Nº 0.133, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
CONCEDE SUBVENÇÃO A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE 
MUNICÍPIO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
conceder, no exercício de 1953, as seguintes subvenções: 
AO GINÁSIO SÃO JOÃO 10.000,00
AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA 15.800,00
AO LACTÁRIO MENINO JESUS 4.200,00
À FILARMÔNICA LIRA JANUARENSE 3.000,00
AO COLÉGIO N.S DAS MERCÊS 2.500,00
À CONFERÊNCIA DE S. VICENTE DE PAULA DE B. AMPARO 1.200,00
À ESCOLA NORMAL “OLEGÁRIO MACIEL” 5.000,00
À ASSOCIAÇÃO ESCOTEIRA “ADALBERTO GOBIRA” 3.000,00
Parágrafo Único – As despesas com a execução da 
presente Lei correrão por conta da dotação 8.89.4 – subvenção ordinária. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1953. 
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952. 
TIBÉRIO TEIXEIRO BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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