| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Concede subvenção a várias instituições deste Município. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.133, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 CONCEDE SUBVENÇÃO A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1953, as seguintes subvenções: AO GINÁSIO SÃO JOÃO 10.000,00 AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA 15.800,00 AO LACTÁRIO MENINO JESUS 4.200,00 À FILARMÔNICA LIRA JANUARENSE 3.000,00 AO COLÉGIO N.S DAS MERCÊS 2.500,00 À CONFERÊNCIA DE S. VICENTE DE PAULA DE B. AMPARO 1.200,00 À ESCOLA NORMAL “OLEGÁRIO MACIEL” 5.000,00 À ASSOCIAÇÃO ESCOTEIRA “ADALBERTO GOBIRA” 3.000,00 Parágrafo Único – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação 8.89.4 – subvenção ordinária. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1953. Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRO BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO SECRETÁRIO