| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Regula o abono de família. |
| native_id | 295 |
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LEI Nº 0.134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 REGULA O ABONO DE FAMÍLIA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao funcionário e extranumerário chefes de família serão concedidos, mensalmente, um abono de sis por cento (6%) sobre seus vencimentos ou salários, por filho menor de 21 (vinte e um) anos, pela esposa, por filho inválido ou mentalmente incapaz e por filha solteira que não exerça profissão lucrativa. Parágrafo Único – Compreende-se neste artigo os filhos de qualquer condição, os adotivos, os enteados e o menor que viver sob a guarda e sustento do funcionário. Art. 2º - Para os efeitos de aposentadoria, serão computados os adicionais que o funcionário ou extranumerário estiver percebendo em virtude desta Lei. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 4 de novembro de 1952 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO