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norma nº 134/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaRegula o abono de família.
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LEI Nº 0.134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
REGULA O ABONO DE FAMÍLIA 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ao funcionário e extranumerário chefes de
família serão concedidos, mensalmente, um abono de sis por cento (6%) 
sobre seus vencimentos ou salários, por filho menor de 21 (vinte e um) anos, 
pela esposa, por filho inválido ou mentalmente incapaz e por filha solteira 
que não exerça profissão lucrativa. 
Parágrafo Único – Compreende-se neste artigo os filhos 
de qualquer condição, os adotivos, os enteados e o menor que viver sob a 
guarda e sustento do funcionário. 
Art. 2º - Para os efeitos de aposentadoria, serão 
computados os adicionais que o funcionário ou extranumerário estiver 
percebendo em virtude desta Lei. 
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 4 de novembro de 1952 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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