br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaDispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito do município de Januária e dá outras providências
native_id2992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Escola do 
Legislativo no âmbito do Município de 
Januária e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Januária, Estado de 
Minas Gerais, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico 
administrativa às atividades parlamentares e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político￾institucional;
II - contribuir para o fortalecimento da cidadania;
III - desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político￾institucional;
IV desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualificação de 
lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a 
cidadania;
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em parceria 
com as instituições de ensino;
VI - integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, Câmara dos Deputados,
Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e respectivas associações, com órgãos dos 
Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, Universidades e Faculdades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e 
cidadãos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica, presenciais;
VII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da
história política da Câmara e do Município, bem como a organização de eventos culturais;
VIII - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade.
Parágrafo único. Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver eleições 
municipais, a Escola do legislativo promoverá cursos aos Vereadores eleitos para a próxima 
legislatura.
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Januária é subordinada à Mesa 
diretora.
§ 1º Conservando, no entanto, sua autonomia, condição essencial para que os projetos da 
Escola possam, de fato, produzir repercussões criativas, inovadoras e eficientes na rotina do 
Legislativo.
§ 2º Na composição da equipe da Escola, deverão ser utilizados os recursos humanos 
disponíveis na Câmara, independentemente de cargos ou lotação, com o fim de assegurar o 
compromisso de continuidade de programas da Escola, assim como a compatibilidade destes 
com os objetivos e demandas da Casa.
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenador;
II - Vice-coordenador.
Art. 5º O coordenador da Escola do Legislativo será eleito pelos vereadores, devendo 
necessariamente ser escolhido entre os funcionários da Casa, e o vice será escolhido pelo 
coordenador e terão as seguintes atribuições:
I - apoiar a realização de reuniões solenes e especiais, bem como de outros eventos 
organizados pela Câmara Municipal, no aspecto relativo à sua área de atuação;
II - colaborar com a Diretoria Geral na definição de estratégias de ação;
III - desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político￾institucional;
IV - conceber, executar e acompanhar os treinamentos e eventos voltados à 
capacitação técnica do corpo de servidores da Câmara Municipal;
V - contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução de 
treinamentos, cursos e eventos de qualquer natureza;
VI - realizar contatos e atendimento aos servidores da Câmara Municipal e público 
externo, visando a esclarecer dúvidas e a gerenciar a participação destes nos eventos 
promovidos pela Escola do Legislativo; conceber, executar e acompanhar projetos voltados 
para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do senso crítico e político e para a 
divulgação, entre os cidadãos januarense, do papel da Câmara Municipal e do vereador;
VII - conceber, executar e acompanhar seminários, palestras e outros eventos voltados 
para a promoção de debate que objetivem a conscientização para a cidadania política;
VIII - contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução dos 
projetos criados pela Seção.
Art. 6º A Escola do Legislativo deverá publicar semestralmente uma revista para divulgação 
de suas atividades e promoção de reflexão e debate sobre a realidade sócio-político-cultural, 
promovendo diálogo entre o parlamento, a sociedade e as instituições acadêmicas.
Art. 7º Poderão ser celebrados convênios de cooperação técnica com os Legislativos 
Municipais para o desenvolvimento de cursos e palestras.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Januária, em 19 de junho de 2018.
Vereador Itamar Magalhães Viana
Presidente
Vereador Weber Ribeiro De Oliveira
1º Secretário

open original →