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norma nº 5/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-06-19
Ementa“Institui a Câmara Mirim no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento” (Proposição do Ver. Christiano Maciel/PRB).
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RESOLUÇÃO N° 005/2018
“Institui a Câmara Mirim no Município de Januária e
estabelece normas para seu funcionamento” (Proposição
do Ver. Christiano Maciel/PRB).
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal no município de Januária Estado de
Minas Gerais, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I – despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio
social e sua comunidade; 
II – integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania,
valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
III – criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção
à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:
I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais
da Câmara Municipal de Januária; 
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Januária e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de
Januária que mais afetam a população; 
IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais; 
V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
“Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º A “Câmara Mirim” será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, sendo 10 (dez)
vagas reservadas a alunos de 8º e 9º ano e as últimas 05 (cinco) vagas serão preenchida com
os alunos que estiverem cursando o ensino médio, respectivamente, matriculados em
estabelecimentos públicos e privado no Município de Januária, mediante processos seletivos
de escolha, vedada a reeleição. 
§ 1º Cada escola terá 3 (três) representantes na “Câmara Mirim” 01 (um) titular e 02 (dois)
suplentes. 
§ 2º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e
secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 8º e 9º
ano do ensino fundamental e médio dos estabelecimentos escolares públicos e privado do
município de Januária. 
§ 3º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade
mínima de 13 anos e máxima de 16 anos na data da realização da eleição e que estejam
devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental ou médio dos
estabelecimentos de Ensino Público e privado de Januária. 
§4º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização
da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a
atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária. 
§ 5º Caberá as Escolas participantes juntamente Câmara Municipal a organização e
coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e
outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os
mesmos durante a campanha eleitoral.
§ 6º A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos
alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, obedecendo a um dos seguintes
critérios: 
I – eleições visando o surgimento de lideranças; 
II – análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
III – concurso de redação sobre temas atuais; 
IV – outros. 
§ 7º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato
serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. 
Art. 4º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá sempre nos períodos inicial do ano letivo. 
Parágrafo único. O vereador mirim exercerá mandato de um ano, vedada a reeleição. 
Art. 5º Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para
Acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins em conjunto com as escolas
participantes. 
Art. 6º Serão considerados eleitos 15 (quinze) alunos titulares e 30 (trinta) alunos suplentes. 
§ 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para
diplomação na última semana do mês de fevereiro. 
§ 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos
cargos de Presidente, Vice-Presidente 1° Secretário e 2° Secretario. 
§ 3º Os candidatos eleitos e diplomados prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão
os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, na 1° semana após as eleições dos vereadores
Mirim de cada ano letivo às 19h00min, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da
Mesa Executiva da Câmara Municipal,em votação secreta para preenchimento dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente 1° e 2° secretario Secretário e ficarão automaticamente
empossados.
Art. 7º Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à
melhoria da qualidade de vida da comunidade de Januária, relativa à educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos
de interesse público. 
§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores
Mirins possam sistematizar suas propostas; 
§ 2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de
análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos
competentes. 
Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário
do Poder Legislativo do Município de Januária nos períodos de 01 de março a 30 de junho e
de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara
Municipal
Parágrafo único. A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as
sessões da Câmara Mirim. 
Art. 9º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
§ 1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na
ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se
este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição
disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro
do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara
Municipal de Januária, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade
considerada de relevante interesse público. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento vigente. 
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 19 de junho de 2018.
ITAMAR MAGALHÃES VIANA
Ver. Itamar Viana / PSB
Presidente
WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA
Ver. Weber Oliveira / PR
1º Secretário

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