| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | “Institui a Câmara Mirim no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento” (Proposição do Ver. Christiano Maciel/PRB). |
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RESOLUÇÃO N° 005/2018 “Institui a Câmara Mirim no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento” (Proposição do Ver. Christiano Maciel/PRB). A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal no município de Januária Estado de Minas Gerais, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: I – despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; II – integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; III – criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa: I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Januária; II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Januária que mais afetam a população; IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º A “Câmara Mirim” será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, sendo 10 (dez) vagas reservadas a alunos de 8º e 9º ano e as últimas 05 (cinco) vagas serão preenchida com os alunos que estiverem cursando o ensino médio, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e privado no Município de Januária, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição. § 1º Cada escola terá 3 (três) representantes na “Câmara Mirim” 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes. § 2º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 8º e 9º ano do ensino fundamental e médio dos estabelecimentos escolares públicos e privado do município de Januária. § 3º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 13 anos e máxima de 16 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental ou médio dos estabelecimentos de Ensino Público e privado de Januária. §4º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 5º Caberá as Escolas participantes juntamente Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. § 6º A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: I – eleições visando o surgimento de lideranças; II – análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III – concurso de redação sobre temas atuais; IV – outros. § 7º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 4º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá sempre nos períodos inicial do ano letivo. Parágrafo único. O vereador mirim exercerá mandato de um ano, vedada a reeleição. Art. 5º Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para Acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins em conjunto com as escolas participantes. Art. 6º Serão considerados eleitos 15 (quinze) alunos titulares e 30 (trinta) alunos suplentes. § 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação na última semana do mês de fevereiro. § 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente 1° Secretário e 2° Secretario. § 3º Os candidatos eleitos e diplomados prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, na 1° semana após as eleições dos vereadores Mirim de cada ano letivo às 19h00min, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal,em votação secreta para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente 1° e 2° secretario Secretário e ficarão automaticamente empossados. Art. 7º Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Januária, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. § 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas; § 2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Januária nos períodos de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal Parágrafo único. A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. Art. 9º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. § 1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único. Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 19 de junho de 2018. ITAMAR MAGALHÃES VIANA Ver. Itamar Viana / PSB Presidente WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA Ver. Weber Oliveira / PR 1º Secretário