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norma nº 7/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-12-04
Ementa"Referenda Despesa Para o Orçamento de 2019 da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais",(Proposição da Mesa Diretora)
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RESOLUÇÃO Nº 07/2018
“REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO
DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS”.
(Proposição da Mesa Diretora).
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto
no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do
orçamento de 2019, no valor de R$ 4.130.549,00 (quatro milhões, cento e trinta mil,
quinhentos e quarenta e nove reais), a ser realizada de acordo com a programação
estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de
acordo com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.00000
00
01.01000
00
01.010310
0
01.010320
0
01.012710
0
01.012720
0
-
-
-
-
-
-
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . .
Ação 
Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .
Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . .
Previdência 
Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Previdência do Regime Estatutário . . . . .
. . . . . . . .
R
$
R$
R$
R$
R$
 
4.130.549,
00
3.491,444,5
0
10.274,50
418.192,50
210.637,50
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.0
0
4000.00.0
0
-
-
DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
DESPESAS DE 
CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
R$
4.023.674,0
0
106.875,00
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades
orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara,
serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o
disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de
Organização Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde
couber.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 2018.
ITAMAR MAGALHÃES VIANA
Ver. Itamar Viana / PSB
Presidente
WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA
Ver. Weber Oliveira / PR
1º Secretário

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