| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | "Referenda Despesa Para o Orçamento de 2019 da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais",(Proposição da Mesa Diretora) |
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RESOLUÇÃO Nº 07/2018 “REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS”. (Proposição da Mesa Diretora). A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do orçamento de 2019, no valor de R$ 4.130.549,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e nove reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.00000 00 01.01000 00 01.010310 0 01.010320 0 01.012710 0 01.012720 0 - - - - - - CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência do Regime Estatutário . . . . . . . . . . . . . R $ R$ R$ R$ R$ 4.130.549, 00 3.491,444,5 0 10.274,50 418.192,50 210.637,50 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.0 0 4000.00.0 0 - - DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ R$ 4.023.674,0 0 106.875,00 Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019. Câmara Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 2018. ITAMAR MAGALHÃES VIANA Ver. Itamar Viana / PSB Presidente WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA Ver. Weber Oliveira / PR 1º Secretário