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norma nº 28/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA NO SETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA NO SETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam acrescentados no Anexo II, da Lei Complementar nº 003, de 30.05.95, os seguintes 
cargos com as seguintes atribuições: 
a) 01 – Médico – Diretor Clínico do Hospital Municipal de Januária. 
Atribuição: Coordenar e dirigir toda a área clínica e cirúrgica do Hospital Municipal de Januária. 
b) 01 – Médico – Controlador e Avaliador do SAI/SUS. 
Atribuição: Acompanhamento, controle e avaliação de todos os serviços médicos do SAI/SUS, e 
bem como toda operacionalidade na NOB – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde 
– 01/96, que dispõe da “Gestão Plena com Responsabilidade pela Saúde do Cidadão”. 
c) 01 – Médico – Auditor do SAI/SUS 
Atribuição: Auditora dos serviços médicos do SAI/SUS, dentro dos critérios da NOB – Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – 01/96, que dispõe da “Gestão Plena com 
Responsabilidade pela Saúde do Cidadão”. 
d) 01 – Coordenador de Farmácia e Bioquímica 
Atribuição: Acompanhamento, controle e coordenação do laboratório de Análises Clínicas e da 
Farmácia Hospitalar Municipal de Januária. 
Parágrafo Único – Os cargos previstos neste artigo inserem-se na proibição constitucional de 
acumulação e nas vedações para cargos de chefia e função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Lei nº 8.080, de 19.09.90, art. 26, parágrafo 4º, Constituição Federal, art. 37, inciso XVI; Decreto 
Federal nº 1.651, de 28.05.95, art. 8º. 
Artigo 2º - Somente poderão exercer os cargos ora criados, servidores do Quadro de Provimento 
Efetivo da Secretaria Municipal de Januária e/ou titulares da função de Especialistas de Saúde – Médicos, 
para os itens “a”, “b” e “c” e de Farmacêutico e Bioquímico para o item “d”. 
Parágrafo Único – Na inexistência de servidores efetivos, provisoriamente e por designação 
expressa, até provimento do Concurso Público, poderão ser nomeados Especialistas da Saúde – Médicos, 
prestadores de serviço na área de saúde, atuantes no Município. 
Artigo 3º - A remuneração pelo exercício dos cargos será a mesma de sua função efetiva ou 
contratada, com a carga horária de trabalho diária de 04 (quatro) horas, conforme dispõe a Tabela de Cargos 
e Salários da Prefeitura Municipal ou a Lei Complementar nº 024, de 16.06.98. 
Parágrafo Único – Existindo a necessidade, justificada e fundamentada pelo Secretário Municipal 
de Saúde, a carga horária de trabalho poderá ser aumentada até o limite de 08 (oito) horas diárias, dando 
equivalência, proporcionalmente, sua remuneração. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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