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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-07-03
Ementa“Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, instituído pela Lei 2.278/2011, alterado pela Lei 2.475/2016 e dá outras providências.”
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RESOLUÇÃO Nº 005, DE 2017.
“Reajusta o valor do Auxílio
Alimentação dos Servidores da
Câmara Municipal de Januária,
instituído pela Lei 2.278/2011,
alterado pela Lei 2.475/2016 e dá
outras providências.”.
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do paragrafo único, do art. 1º da Lei
2.278/2011, aprova e eu, seu Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica reajustado em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos
por cento), a partir de abril de 2017, o Auxílio Alimentação dos Servidores da
Câmara Municipal de Januária, Estado de MINAS Gerais.
Paragrafo Único. O percentual de reajuste proposto no caput deste artigo tem
como base de cálculo o índice de reajuste dos salários com data-base em abril.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos desde 01 de abril de 2017.
Câmara Municipal de Januária/MG, 03 de julho de 2017.
Itamar Magalhães Viana/PSB
Presidente
Weber Ribeiro de Oliveira/PR
1º Secretário

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