| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso dos veículos da Câmara Municipal de Januária em caso de impossibilidade do motorista efetivo e dá outras providências |
| native_id | 3010 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 007/2015 Dispõe sobre o uso dos veículos da Câmara Municipal de Januária em caso de impossibilidade do motorista efetivo e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das suas atribuições legais, aprovou e promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam autorizados, mediante liberação expressa do Presidente, em caso de impossibilidade, por motivo justificado do motorista ocupante do cargo efetivo, Vereadores e/ou servidores, a dirigir os veículos deste órgão, para atender às necessidades estritas do Legislativo Januarense. § 1º. Em caso de viagens de vereadores e servidores, desde que comprovado o uso para atender exclusivamente às necessidades do Legislativo Municipal, poderá qualquer um dos veículos ser dirigido por Vereador ou servidor que possua a habilitação na categoria mínima necessária para o tipo de veículo, sendo ‘A’ para motos e ‘B’ para veículos com até 08 (oito) passageiros, conforme exige a legislação em vigor. § 2º. No ato da primeira liberação, o condutor deverá fornecer uma cópia da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que ficará arquivada na Secretaria Administrativa desta Câmara. § 3º. Em caso do condutor sofrer alguma penalidade na forma de multa, este responderá por todos os ônus, seja com a perda de pontos na CNH ou com o pagamento da multa. § 4º. O condutor autorizado não poderá transferir a autorização para terceiros, ainda que Vereador ou Servi dor, exceto se o mesmo também possuir autorização para tanto. Art. 2º. Revogada a Resolução nº 010/2008, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 2015 RODRIGO ALEXANDRE FERNANDES Ver. Rodrigo Fernandes Presidente SIMEÃO REGINALDO FERREIRA Ver. Simão da Colônia 2º Secretário