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norma nº 7/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDispõe sobre o uso dos veículos da Câmara Municipal de Januária em caso de impossibilidade do motorista efetivo e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 007/2015
Dispõe sobre o uso dos veículos da Câmara Municipal de Januária em 
caso de impossibilidade do motorista efetivo e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das suas atribuições
legais, aprovou e promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam autorizados, mediante liberação expressa do Presidente, em caso de
impossibilidade, por motivo justificado do motorista ocupante do cargo efetivo, Vereadores e/ou
servidores, a dirigir os veículos deste órgão, para atender às necessidades estritas do Legislativo
Januarense.
§ 1º. Em caso de viagens de vereadores e servidores, desde que comprovado o uso
para atender exclusivamente às necessidades do Legislativo Municipal, poderá qualquer um dos
veículos ser dirigido por Vereador ou servidor que possua a habilitação na categoria mínima
necessária para o tipo de veículo, sendo ‘A’ para motos e ‘B’ para veículos com até 08 (oito)
passageiros, conforme exige a legislação em vigor.
§ 2º. No ato da primeira liberação, o condutor deverá fornecer uma cópia da sua
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que ficará arquivada na Secretaria Administrativa desta
Câmara.
§ 3º. Em caso do condutor sofrer alguma penalidade na forma de multa, este
responderá por todos os ônus, seja com a perda de pontos na CNH ou com o pagamento da
multa.
§ 4º. O condutor autorizado não poderá transferir a autorização para terceiros, ainda
que Vereador ou Servi dor, exceto se o mesmo também possuir autorização para tanto.
Art. 2º. Revogada a Resolução nº 010/2008, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 2015
RODRIGO ALEXANDRE FERNANDES
Ver. Rodrigo Fernandes
Presidente
SIMEÃO REGINALDO FERREIRA
Ver. Simão da Colônia
2º Secretário

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