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norma nº 8/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2016
native_id3011

Documents (1)

texto integral #

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RESOLUÇÃO Nº 008/2015
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2016
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia
juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária/MG, para a elaboração do
orçamento de 2016, no valor de R$ 3.874.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), a
ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades
Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000
01.0100000
01.0103100
01.0103200
01.0127100
01.01.27200
-
-
-
-
-
-
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Previdência do Regime Estatutário . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
R$
R$
R$
R$
 
3.874.000,00
3.252.000,00
10.000,00
407.000,00
205.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00
4000.00.00
-
-
DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
R$
3.714.000,00
160.000,00
Art. 2º. A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias
da Câmara.
Art. 3º. Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão abertos de
acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da
Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º. A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 2015.
RODRIGO ALEXANDRE FERNANDES
Ver. Rodrigo Fernandes
Presidente
SIMEÃO REGINALDO FERREIRA
Ver. Simeão da Colônia
2º Secretário

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