| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2016 |
| native_id | 3011 |
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RESOLUÇÃO Nº 008/2015 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2016 A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária/MG, para a elaboração do orçamento de 2016, no valor de R$ 3.874.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 01.0100000 01.0103100 01.0103200 01.0127100 01.01.27200 - - - - - - CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência do Regime Estatutário . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ R$ R$ R$ R$ 3.874.000,00 3.252.000,00 10.000,00 407.000,00 205.000,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 4000.00.00 - - DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ R$ 3.714.000,00 160.000,00 Art. 2º. A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º. Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º. A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Câmara Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 2015. RODRIGO ALEXANDRE FERNANDES Ver. Rodrigo Fernandes Presidente SIMEÃO REGINALDO FERREIRA Ver. Simeão da Colônia 2º Secretário