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norma nº 6/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2015
native_id3017

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RESOLUÇÃO Nº 006/2014
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2015 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender 
ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária/MG, para a elaboração do 
orçamento de 2015, no valor de R$3.436.000,00(três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais), a ser realizada 
de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, 
de acordo com o seguinte desdobramento: 
 I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 
 01.0100000 – LEGISLATIVA.................................................................... R$ 3.436.000,00 
 01.0103100 – Ação Legislativa..................................................................... R$ 2.914.000,00 
 01.0103200 – Controle Externo..................................................................... R$ 10.000,00 
 01.0127100 – Previdência Básico................................................................... R$ 357.000,00 
 01.0127200 – Previdência do Regime Estatutário......................................... R$ 155.000,00 
 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES....................................................... R$ 3.276.000,00 
 4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL..................................................... R$ 160.000,00 
Art. 2º. A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da 
Câmara. 
Art. 3º. Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com 
o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, 
“analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. 
Art. 4º. A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. 
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. 
Câmara Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 2014. 
ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 
Ver. Ademir Batista 
Presidente 
RENATA ELIENAYER LÉLIS FARIA 
Verª. Renata Lélis 
1ª Secretária 

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