| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2015 |
| native_id | 3017 |
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RESOLUÇÃO Nº 006/2014 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2015 A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária/MG, para a elaboração do orçamento de 2015, no valor de R$3.436.000,00(três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 – LEGISLATIVA.................................................................... R$ 3.436.000,00 01.0103100 – Ação Legislativa..................................................................... R$ 2.914.000,00 01.0103200 – Controle Externo..................................................................... R$ 10.000,00 01.0127100 – Previdência Básico................................................................... R$ 357.000,00 01.0127200 – Previdência do Regime Estatutário......................................... R$ 155.000,00 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES....................................................... R$ 3.276.000,00 4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL..................................................... R$ 160.000,00 Art. 2º. A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º. Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º. A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. Câmara Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 2014. ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA Ver. Ademir Batista Presidente RENATA ELIENAYER LÉLIS FARIA Verª. Renata Lélis 1ª Secretária