| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1952 |
| Date | 1952-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.953. |
| native_id | 302 |
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LEI Nº 0.141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.952 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.953. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.953, é orçada em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 02, da folha 88 até a 96, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 02/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DA CUNHA CONTADOR