| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Modifica Resolução nº 002/2010, que Dispõe Sobre Diárias para Viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá Outras Providencias |
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RESOLUÇÃO N° 003/2013 MODIFICA RESOLUÇÃO Nº 002/2010, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária-MG, no uso de suas atribuições, aprova e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo, em razão de serviço e/ou representação fora do seu domicílio, farão jus à diária de viagem, que serão pagas de acordo com o estabelecido nesta resolução. Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, justificada e com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante. Art. 2º. As diárias de que trata essa resolução destinam-se a indenizar os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, especificamente das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Anexo I dessa resolução. Art.3º. A diária é devida por fração ou dia de afastamento, tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada ao Município de Januária-MG. § 1º A diária integral completa será paga para indenizar as despesas com alimentação e hospedagem. § 2º A diária é integral quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze) horas e exigir pernoite fora do Município. § 3º Ocorrendo o afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas e não exigir pernoite, será devida apenas o valor correspondente a diária parcial, que corresponde a metade da diária. §4º Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e atualizados anualmente, no mês de março, com base no índice oficial IPCA/IBGE. Art. 4º. As despesas com locomoção não poderão ser acobertadas como se diárias fossem, devendo ser ressarcidas mediante a apresentação do bilhete de passagem, comprovante de embarque, nota fiscal, cupom fiscal ou recibo. §1º. Poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento, numerário para aquisição de passagens e/ou combustíveis, mediante solicitação prévia. §2º. Nas viagens em veículos particulares será devido o reembolso dessa despesa, através de pagamento por quilometro rodado, conforme valor constante no Anexo I. §3º. Será limitado o reembolso de despesas com veículos particulares apenas com o valor correspondente a quilometragem de ida e volta, não sendo reembolsado o percurso realizado dentro do município visitado. §4º A Câmara Municipal não se responsabiliza por nenhum dano, desgaste ou acidente, em viagens com veículos particulares. Art. 5º. A concessão e o pagamento de diárias deverão ser realizados antecipadamente, mediante arbitramento do número estimado de dias de permanência no local de destino. Parágrafo único. O ato de concessão e arbitramento previsto nesse artigo deverá conter o nome do beneficiário, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias integrais e/ou parciais. Art. 6º. Se for prorrogado o prazo da viagem que serviu de base ao ato a que se refere o art. 5º dessa resolução, o beneficiário terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação. Art. 7º. Se o serviço, objeto da viagem, não for realizado ou comprovado mediante relatório de viagem, certificados ou outro documento comprobatório, dentro de 05 (cinco) dias, contados do retorno do beneficiário, caberá a restituição das diárias. Art. 8º. A restituição de importância indevida ou paga a maior, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. Art. 9º. Concedida a diária e apresentado o relatório de viagem, não haverá necessidade de comprovação formal das despesas. § 1º O beneficiário deverá anexar, junto ao relatório de viagem, comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar a realização e o interesse público da viagem. § 2º Para efeito deste artigo, entende-se como relatório de viagem, o formulário padronizado, Anexo II desta Resolução, indicando o nome do favorecido, o valor da diária, a natureza dos gastos realizados, o período e destino da viagem e a aprovação pela autoridade competente. Art. 10. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hotel. Art. 11. A concessão e o pagamento de diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente. Art. 13. As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta da dotação do Orçamento Vigente da Câmara Municipal. Art. 14. Revogam-se as disposições contida nas resoluções 002/2010. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 14 de março de 2013. Ademir Batista de Oliveira Ver. Ademir Presidente Renata Elienayer Lélis Farias Ver. Renata Lélis 1º Secretária ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Limite por Habitantes Parcelas CARGOS SERVIDORES VEREADORES Cidades de pequeno porte (até 100.000 habitantes) DI DP 118,58 59,29 237,16 118,58 Cidades de médio porte (acima de 100.000 habitantes) DI DP 237,16 118,58 355,74 177,87 Capitais Estaduais DI DP 355,74 177,87 474,32 237,16 Distrito Federal DI DP 474,32 237,16 592,90 296,45 Observações: DI- Diária integral DP- Diária parcial. VALOR PARA KM RODADO EM VEÍCULO PRÓPRIO Km rodado R$ 1,60 ( um real e sessenta centavos) ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM NOME DO BENEFICIÁRIO: CARGO: DESTINO: DURAÇÃO PROVAVEL DO AFASTAMENTO: DATA DA SAÍDA: HORA: DATA DO RETORNO: HORA: OBJETIVO: VIA DE TRANSPORTE: PLACA DO CARRO: Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS : VALOR: Januária, _____/___________/_______________ __________________________________________________ ASSINATURA/VEREADOR OU SERVIDOR APROVAÇÃO: Januária, _____/___________/_______________ ________________________________________________ Presidente da Câmara 1ª VIA – CONTABILIDADE 2ª VIA – VEREADOR/SERVIDOR