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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaModifica Resoluções n°008/1995 e 013/2000, que Dispõe Sobre Diária para Viagem de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá Outra Providências
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RESOLUÇÃO N° 002/2010
MODIFICA RESOLUÇÕES Nº 008/1995 E 013/2000, QUE
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Januária-MG, no uso de suas atribuições, aprova e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Legislativo, em razão de
serviço e/ou representação fora do seu domicílio, farão jus à diária de viagem, que serão pagas de
acordo com o estabelecido nesta resolução.
Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, justificada e
com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, que poderá indeferir a solicitação
se entender que a viagem não é de interesse público relevante.
Art. 2º. As diárias de que trata essa resolução destinam-se a indenizar os Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo, especificamente das despesas extraordinárias com alimentação
e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das
importâncias fixadas no Anexo I dessa resolução.
Art.3º. A diária é devida por fração ou dia de afastamento, tomando como termo inicial e
final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada ao Município de
Januária-MG.
§ 1º A diária integral completa será paga para indenizar as despesas com alimentação e
hospedagem.
§ 2º A diária é integral quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze)
horas e exigir pernoite fora do Município.
§ 3º Ocorrendo o afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas e não exigir
pernoite, será devida apenas o valor correspondente a diária parcial, que corresponde a metade da
diária.
§4º Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e atualizados anualmente, no mês
de março, com base no índice oficial IPCA/IBGE.
Art. 4º. As despesas com locomoção não poderão ser acobertadas como se diárias
fossem, devendo ser ressarcidas mediante a apresentação do bilhete de passagem, comprovante
de embarque, nota fiscal, cupom fiscal ou recibo.
§1º. Poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento, numerário para aquisição
de passagens e/ou combustíveis, mediante solicitação prévia.
§2º. Nas viagens em veículos particulares será devido o reembolso dessa despesa, através
de pagamento por quilometro rodado, conforme valor constante no Anexo I.
§3º. Será limitado o reembolso de despesas com veículos particulares apenas com o valor
correspondente a quilometragem de ida e volta, não sendo reembolsado o percurso realizado
dentro do município visitado. 
§4º A Câmara Municipal não se responsabiliza por nenhum dano, desgaste ou acidente,
em viagens com veículos particulares.
Art. 5º. A concessão e o pagamento de diárias deverão ser realizados antecipadamente,
mediante arbitramento do número estimado de dias de permanência no local de destino.
Parágrafo único. O ato de concessão e arbitramento previsto nesse artigo deverá conter
o nome do beneficiário, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do
afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias integrais e/ou parciais.
Art. 6º. Se for prorrogado o prazo da viagem que serviu de base ao ato a que se refere o
art. 5º dessa resolução, o beneficiário terá direito às diárias correspondentes aos dias
compreendidos no período de prorrogação.
Art. 7º. Se o serviço, objeto da viagem, não for realizado ou comprovado mediante
relatório de viagem, certificados ou outro documento comprobatório, dentro de 05 (cinco) dias,
contados do retorno do beneficiário, caberá a restituição das diárias.
Art. 8º. A restituição de importância indevida ou paga a maior, após o recolhimento à
conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária
própria.
Art. 9º. Concedida a diária e apresentado o relatório de viagem, não haverá necessidade
de comprovação formal das despesas.
§ 1º O beneficiário deverá anexar, junto ao relatório de viagem, comprovantes que
atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha
de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar a
realização e o interesse público da viagem.
§ 2º Para efeito deste artigo, endente-se como relatório de viagem, o formulário
padronizado, Anexo II desta Resolução, indicando o nome do favorecido, o valor da diária, a
natureza dos gastos realizados, o período e destino da viagem e a aprovação pela autoridade
competente.
Art. 10. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de
caráter indenizatório de despesas com alimentação e hotel.
Art. 11. A concessão e o pagamento de diária condicionam-se à existência de crédito
orçamentário e disponibilidade financeira.
Art. 12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber
diárias indevidamente.
Art. 13. As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta da dotação do
Orçamento Vigente da Câmara Municipal.
Art. 14. Revogam-se as disposições contida nas resoluções 008/1995 e 013/2000.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Januária, em 24 de fevereiro de 2010.
Adelson Batista Magalhães
Ver. Delsinho
Presidente
Ademir Batista de Oliveira
Ver. Ademir Batista
1º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Limite por
Habitantes
Parcelas CARGOS
 SERVIDORES VEREADORES
Cidades de
pequeno
porte (até
100.000
habitantes)
DI
DP
100,00
50,00
200,00
100,00
Cidades de
médio porte
(acima de
100.000
habitantes)
DI
DP
200,00
100,00
300,00
150,00
Capitais
Estaduais 
DI
DP
300,00
150,00
400,00
200,00
Distrito
Federal
DI
DP
400,00
200,00
500,00
250,00
Observações:
DI- Diária integral
DP- Diária parcial.
VALOR PARA KM RODADO EM VEÍCULO PRÓPRIO
Km rodado R$0,60 (sessenta centavos)
ANEXO II
 RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME DO BENEFICIÁRIO:
CARGO:
DESTINO:
DURAÇÃO PROVAVEL DO AFASTAMENTO: DATA DA SAÍDA: 
HORA: 
DATA DO RETORNO: HORA:
OBJETIVO:
VIA DE TRANSPORTE: 
PLACA DO CARRO:
Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS : VALOR:
Januária, _____/___________/_______________
__________________________________________________
 ASSINATURA/VEREADOR OU SERVIDOR
APROVAÇÃO:
Januária, _____/___________/_______________
________________________________________________
Presidente da Câmara
1ª VIA – CONTABILIDADE 2ª VIA – VEREADOR/SERVIDOR

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