| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-20 |
| Ementa | Modifica as Resoluções nºs 002/2001, 002/2002, 002/2005, 014/2005, 009/2006, 006/2007, e dá outras providências: |
| native_id | 3056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 001/2009 ModificaasResoluçõesnºs002/2001,002/2002,002/2005, 014/2005,009/2006,006/2007,edáoutrasprovidências: A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu seu Presidente promulgo a seguinteResolução: Art. 1º. Fica instituída a Verba de Indenização pelo Exercício Parlamentar, até o limite mensal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinada exclusivamenteao custeio de despesas do vereador,emrazãode atividades inerentesao exercício do mandatoparlamentar. § 1º.Considera-se Verbas Indenizatórias aquelasquenão integramo subsídio do vereador,ou seja,é a restituiçãodos valores gastos pessoalmentepelo vereadorparao exercício desuas atribuições. §2º. São despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar: I- gastos com combustível, manutenção geral de veículo próprio ou locação de veículos utilizados no exercício do mandatoparlamentar; II- contratação de serviço de consultoria, assessoria e prestação de serviços especializados parafins de apoio ao exercício do mandatoparlamentar; III- divulgação de atividades parlamentar, de cunho institucional, exceto nos noventa dias anterioresa datadas eleições,desdequenão caracterizegastos com campanhaeleitoral; IV- locomoção do parlamentar a outros municípios, incluindo hospedagem, passagem, locaçãodemeios de transportee alimentaçãodo Vereador; V- equipamentosde escritório e materialde expediente; VI- material de consumo para copa interna, despesas com telefone e outros necessários ao desempenhodo cargo. §3º. O limite da verba indenizatória relativa ao caput desteartigo é mensal, não permitida a sua cumulação. Art. 2º.O pagamentodas indenizações referentesao artigo 1º e seus parágrafos dependede: I - solicitação do Vereador, por meio de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Resolução, no qual firmará declaração de que a despesa foi realizada em razão de atividade inerenteao exercício do mandatoparlamentar; II - comprovação das despesas, mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalentedequitação,na seguinteforma: a) original,emprimeiravia; b) isentode rasura,acréscimo,emendaou entrelinhas; c) emitidoemnomedo Vereador; d) datadoe discriminadoporitemde serviço prestadoou materialfornecido; e) emitido com o nome, o endereço completo e o número do CPF do beneficiário do pagamento,emcaso de recibo. § 1º. Somente será admitido recibo para comprovação de despesa quando o contrato, por forçade lei estiverdispensadode emitirnotafiscal ou cupomfiscal. § 2º. Para a comprovação de despesa com a contratação de profissional autônomo, será exigido Recibo dePagamentodeAutônomo – RPA, anexandoa contribuiçãodo INSS. § 3º. Não serão objeto de indenização as despesas efetuadas com aquisição de bens permanentes; § 4º.São consideradosbens permanentesos de vida útil superiora dois anos. § 5º. Caso o vereador adquira bem permanente com a Verba de Indenização, junto com a prestaçãode contas,assinarátermotransferindo-o parao patrimônio daCâmaraMunicipal. § 6º. A verba indenizatória de que trata a presente Resolução, será requerida pelo vereador atéo dia 26 de cada mês, com a apresentaçãode todos os documentos previstos no art.2º e o pagamento serádeferidoou não pelo Presidente,no prazo de 03 (trêsdias) úteis; § 7º.A comprovação das despesas será processadapela Contabilidadeda Câmara Municipal e o seu reembolso mensal seráefetuadoapós a aprovaçãodo PresidentedaCâmaraMunicipal. Art. 3º.A Verba Indenizatóriaserápagaaos vereadores,nas condições seguintes: I – Ao Presidente da Câmara Municipal, até 100% (cem porcento) do valor autorizado no caputdo art.1º; II – Ao 1º secretário da Mesa Diretora até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor autorizadono caputdo art.1º; III- Aos demais Vereadores,até60% (sessentaporcento)do valor autorizadono caputdo art. 1º. Art. 4º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a fiscalização do pagamento de indenizaçãoao Vereadorpelarealizaçãodas despesasa quese refereo artigo 1º e seus parágrafos. Art. 5º. As despesas decorrentes do artigo 1º desta lei correrão à conta da dotação do OrçamentoVigentedaCâmaraMunicipal. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, contida nas resoluções 002/2001, 002/2002,002/2005,014/2005,009/2006e 006/2007. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 20 de Janeiro de 2009. Adelson Batista Magalhães Ver. Delsinho Presidente Ademir Batista de Oliveira Ver. Ademir Batista 1º Secretário ANEXO I REQUERIMENTO PADRÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA Vereador Mês e ano Detalhamento das despesas apuradas no mês Valor 1-combustível, manutenção geral de veículo próprio ou locação de veículos 2- serviço de consultoria, assessoria e prestação de serviço - pessoa física/ Jurídica 3- divulgação de atividades parlamentar, de cunho institucional 4- locomoção do parlamentar a outros municípios 5- equipamentos de escritório e material de expediente 6- material de consumo para copa interna e despesas com telefone 7- outros gastos TOTAL DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________, vereador do Partido ______, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, DECLARO que esses gastos foram destinados exclusivamente ao custeio de despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar de vereador. Local: ___________________ Data: ____________________ _________________________ Assinatura do Vereador