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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaAutoriza a Transmissão das Reuniões da Câmara Municipal de Januária Através de Radiodifusão
native_id3058

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RESOLUÇÃO Nº 003/2009
AUTORIZA A TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATRAVÉS DE RADIODIFUSÃO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XII do Regimento Interno, aprova e 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica autorizada a transmissão em tempo real das Reuniões Ordinárias, 
Extraordinárias e Sessões Solenes da Câmara Municipal de Januária, por via de radiodifusão, em 
ondas médias, com ônus para o Legislativo, visando o interesse público e obedecendo aos 
preceitos da Lei 8.666/93. 
Parágrafo único. Fica autorizado também, filmagens e gravações das reuniões da 
Câmara. 
Art. 2º. As despesas oriundas do objeto desta Resolução correrão por conta de 
dotação consignada no orçamento vigente: 01 031 0003 2 006 – ficha 017 – dotação 3390 39 00. 
Art. 3º. Esta Resolução passará a vigorar após a sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 03 de fevereiro de 2009. 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
Presidente 
ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 
Ver. Ademir Batista 
1º Secretário 

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