| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | Autoriza a Transmissão das Reuniões da Câmara Municipal de Januária Através de Radiodifusão |
| native_id | 3058 |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2009 AUTORIZA A TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ATRAVÉS DE RADIODIFUSÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XII do Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a transmissão em tempo real das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Sessões Solenes da Câmara Municipal de Januária, por via de radiodifusão, em ondas médias, com ônus para o Legislativo, visando o interesse público e obedecendo aos preceitos da Lei 8.666/93. Parágrafo único. Fica autorizado também, filmagens e gravações das reuniões da Câmara. Art. 2º. As despesas oriundas do objeto desta Resolução correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente: 01 031 0003 2 006 – ficha 017 – dotação 3390 39 00. Art. 3º. Esta Resolução passará a vigorar após a sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 03 de fevereiro de 2009. ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho Presidente ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA Ver. Ademir Batista 1º Secretário