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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal
native_id3059

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RESOLUÇÃO Nº 004/2009
Dispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 
456, de 30 de janeiro de 2009 e o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, 
aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. A partir de fevereiro de 2009, os servidores da Câmara 
Municipal de Januária/MG que percebem 1 (hum) salário mínimo por mês, terão 
direito ao salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 
2009. 
Parágrafo único. O salário mínimo será de R$465,00 (quatrocentos e 
sessenta e cinco reais) conforme determina a MP nº 456/2009. 
Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº 005/2008, de 26 de março de 2008. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
aplicando os seus efeitos a partir de fevereiro de 2009. 
Câmara Municipal de Januária, em 18 de fevereiro de 2009 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
Presidente 
ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 
Ver. Ademir Batista 
1º Secretário 

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