| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal |
| native_id | 3059 |
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RESOLUÇÃO Nº 004/2009 Dispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009 e o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A partir de fevereiro de 2009, os servidores da Câmara Municipal de Januária/MG que percebem 1 (hum) salário mínimo por mês, terão direito ao salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009. Parágrafo único. O salário mínimo será de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) conforme determina a MP nº 456/2009. Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº 005/2008, de 26 de março de 2008. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de fevereiro de 2009. Câmara Municipal de Januária, em 18 de fevereiro de 2009 ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho Presidente ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA Ver. Ademir Batista 1º Secretário