| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1952 |
| Date | 1952-12-16 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
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LEI Nº 0.145, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir os seguintes créditos suplementares: Importância 8.89.1 Operários do Serviço de Matadouros Cr$ 5.000,00 8.93.0 Adicionais a Funcionários chefes de famílias 7.000,00 8.99.4 Despesas Imprevistas 3.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de dezembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ANDRADE FILOCRE SECRETÁRIO INTERINO