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norma nº 5/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal
native_id3069

Documents (1)

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RESOLUÇÃO Nº 005/2008
Dispõe sobre salário mínimo da Câmara Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 
429, de 29 de fevereiro de 2008 e o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, 
aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. A partir de março de 2008, os servidores da Câmara Municipal 
de Januária/MG que percebem 1 (hum) salário mínimo por mês, terão direito ao 
salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 429, de 29 de fevereiro de 2008. 
Parágrafo único. O salário mínimo será de R$415,00 (quatrocentos e 
quinze reais) conforme determina a MP nº 429/2008. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
aplicando os seus efeitos a partir de março de 2008. 
Câmara Municipal de Januária, em 26 de março de 2008 
ANTÔNIO CARNEIRO DA CUNHA 
Ver. Tonheira 
Presidente 
WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA 
Ver. Weber Oliveira 
1º Secretário 

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