| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1953 |
| Date | 1953-02-28 |
| Ementa | Abre crédito especial para normalização da escrita da Prefeitura. |
| native_id | 307 |
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LEI Nº 0.146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA NORMALIZAÇÃO DA ESCRITA DA PREFEITURA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam aprovadas as despesas do exercício de 1952, sem o necessário empenho prévio, que excederam as seguintes dotações orçamentárias: 8.11.0 – Percentagem para arrecadação geral ............................... Cr$ 249,50 8.11.4 – Percentagem pela cobrança da dívida ativa .................... Cr$ 247,70 8.85.1 – Operários do Serviço de Limpeza Pública ...................... Cr$4.300,00 Art. 2º - Para a normalização da escrita da Prefeitura, na parte relativa às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$4.824,20 e distribuída pelos seguintes serviços. Exação e Fiscalização Financeira................................................. Cr$ 524,20 Serviços de Utilidade Pública ...................................................... Cr$ 4.300,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de fevereiro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO