| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04/94, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária |
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RESOLUÇÃO N.º 007/2006 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 04/94, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º. As alíneas dos artigos 15, 16 e 24 e do Parágrafo único do art. 37 da Resolução nº 04 de 02 de maio de 1994, que Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, passam a ser incisos e vigorarão com a seguinte redação: “Art. 15. [.......................................]” “I – existência de vaga;” “II – cumprimento de interstício de 2 (dois) anos de permanência no cargo em que se encontrar;” “III – desempenho eficaz das atribuições de seu cargo, conforme dispor o regulamento;” “IV – suprimido” “§ 1º - suprimido” “§ 2º - [............................]” “Art. 16. suprimido” “Art. 24. [.......................................]” “I – Vencimento;” “II – adicional por tempo de serviço;” “III – adicional por progresso horizontal;” “IV – adicional noturno;” “V – adicional de insalubridade ou periculosidade”; “VI – gratificação” “VII – diárias e outros instituídos por resolução”. “Art. 37. [.......................................]” Parágrafo único. [.......................................]” “I – Os filhos, sob qualquer condição, inclusive os enteados até 18(dezoito) anos de idade ou, se estudante, até 21(vinte e hum) anos de idade ou se inválido;” “II – O menor de 18 anos de idade que mediante autorização judicial, viver na campanha e às expensas do servidor ou do inativo.” Art. 2º. Fica extinto os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais constante do Anexo I da Resolução nº 04/94, estando o reenquadramento dos servidores efetivos, em novo cargo, disposto no Anexo IV que fica fazendo parte integrante da referida Resolução. Art. 3º. Anexo I da Resolução nº 04/94, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/94 QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO QUANT. NÍVEL SALÁRIO Auxiliar de Serviços Gerais EXTINTO EXTINTO R$ 555,60 Art. 4º. A Resolução nº 04/94, passa a vigorar acrescida do seguinte Anexo: ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 04/94 REENQUADRAMENTO DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS CARGO OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO DENOMINAÇÃO ATUAL DO CARGO Nome do Cargo Nome do Cargo Nível Vencimento Quant. Auxiliar de Serviços Gerais 01 Auxiliar Parlamentar V R$ 747,91 CONTINUAÇÃO DO ANEXO II QUALIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS DE NÍVEL V AUXILIAR PARLAMENTAR Qualificação: 1º grau completo Atribuições • Atender a Vereadores com a confecção de ofícios e demais documentos a serem redigidos; • encaminhar a correspondência de cada vereador ao seu gabinete ou Assessor direto quando houver; • solicitar material de consumo relevante ao serviço prestado aos vereadores; • digitar documentos que lhe forem solicitados. Critérios de habilitação: Experiência comprovada em uma ou mais das funções do cargo e aprovação em concurso público. Art. 5º. Ficam mantidos os demais cargos, níveis e salários da Resolução nº 04/94 com as devidas alterações; Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 21 de novembro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA FILHO Ver. Joãozinho Lima Presidente JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA Ver. Cabo Simão Secretário