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norma nº 3/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaAutoriza a contratação de serviços de terceiros por tempo determinado e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2005
Autoriza a contratação de serviços de terceiros por
tempo determinado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu seu 
Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a contração de pessoas físicas para atender temporariamente 
aos serviços da Portaria e Administrativos da Câmara Municipal de Januária. 
Art. 2º - Os contratos autorizados nesta Resolução, sendo no número de 04 (quatro) 
para serviços da Portaria e 04 (quatro) para serviços Administrativos terão duração máxima de 
seis meses, admitida a prorrogação por igual período. 
Art. 3º - A remuneração dos contratados obedecerá aos seguintes limites:
I – Para as funções da portaria, até R$327,00 (trezentos e vinte e sete reais) por mês;
II – para as funções administrativas, até R$340,00 (trezentos e quarenta reais) por 
mês. 
Art. 4º - Poderão ser concedidos aos contratados os direitos previstos no § 3º do art. 
39, da Constituição Federal. 
Art. 5º - Terminado o prazo estabelecido nesta Resolução, o Presidente da Câmara 
Municipal providenciará a realização de concurso público para provimento dos cargos 
necessários ao atendimento das funções do Poder Legislativo, ficando vedada novas 
contratações.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 
01.031.0005.2.008 – 3.3.90.04.00 – Contratação por tempo determinado, do orçamento vigente 
da Câmara Municipal.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 01 de março de 2005
 
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO 
Ver. Joãozinho Lima – PSDB 
PRESIDENTE
JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA
Ver. Cabo Simão – PV
1º SECRETÁRIO

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