| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação de serviços de terceiros por tempo determinado e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2005 Autoriza a contratação de serviços de terceiros por tempo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu seu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a contração de pessoas físicas para atender temporariamente aos serviços da Portaria e Administrativos da Câmara Municipal de Januária. Art. 2º - Os contratos autorizados nesta Resolução, sendo no número de 04 (quatro) para serviços da Portaria e 04 (quatro) para serviços Administrativos terão duração máxima de seis meses, admitida a prorrogação por igual período. Art. 3º - A remuneração dos contratados obedecerá aos seguintes limites: I – Para as funções da portaria, até R$327,00 (trezentos e vinte e sete reais) por mês; II – para as funções administrativas, até R$340,00 (trezentos e quarenta reais) por mês. Art. 4º - Poderão ser concedidos aos contratados os direitos previstos no § 3º do art. 39, da Constituição Federal. Art. 5º - Terminado o prazo estabelecido nesta Resolução, o Presidente da Câmara Municipal providenciará a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários ao atendimento das funções do Poder Legislativo, ficando vedada novas contratações. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 01.031.0005.2.008 – 3.3.90.04.00 – Contratação por tempo determinado, do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 01 de março de 2005 JOÃO FERREIRA LIMA FILHO Ver. Joãozinho Lima – PSDB PRESIDENTE JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA Ver. Cabo Simão – PV 1º SECRETÁRIO