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norma nº 7/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDispõe sobre antecipação de pagamento do 13º salário aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária/MG
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RESOLUÇÃO Nº 007/2005
Dispõe sobre antecipação de pagamento do 13º salário aos 
Servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária/MG 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Januária a efetuar o pagamento de 
50% (cinqüenta por cento) do 13º Salário aos seus Servidores efetivos até o dia 15 de julho 
de cada ano. 
Parágrafo Único – Somente terá direito ao recebimento de 50% (cinqüenta por 
cento) do 13º salário até o dia 15 de julho o servidor efetivo que não estiver impedido de 
receber o seu 13º salário integral no final do exercício. 
Art. 2º - Para recebimento do equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do 13º 
salário, o servidor deverá protocolar requerimento na Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal até 15 de junho de cada ano. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 24 de maio de 2005
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO 
Ver. Joãozinho Lima – PSDB 
Presidente 
JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA 
Ver. Cabo Simão – PV 
1º Secretário 

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