| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre antecipação de pagamento do 13º salário aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária/MG |
| native_id | 3099 |
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RESOLUÇÃO Nº 007/2005 Dispõe sobre antecipação de pagamento do 13º salário aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária/MG A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Januária a efetuar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º Salário aos seus Servidores efetivos até o dia 15 de julho de cada ano. Parágrafo Único – Somente terá direito ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário até o dia 15 de julho o servidor efetivo que não estiver impedido de receber o seu 13º salário integral no final do exercício. Art. 2º - Para recebimento do equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, o servidor deverá protocolar requerimento na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal até 15 de junho de cada ano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 24 de maio de 2005 JOÃO FERREIRA LIMA FILHO Ver. Joãozinho Lima – PSDB Presidente JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA Ver. Cabo Simão – PV 1º Secretário