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norma nº 8/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaRegulamenta as Férias Prémios dos Servidores da Câmara Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 008/2005
REGULAMENTA AS FÉRIAS PRÊMIOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: 
 
Art. 1º - Os servidores efetivos do Legislativo Municipal, nomeados e empossados 
a partir da data de publicação da Lei Complementar Municipal nº 47, de 14 de abril de 
2004, não terão direito à aquisição de qualquer vantagem a título de férias-prêmio ou 
licença prêmio. 
 
Parágrafo Único – Ao servidor efetivo ou estável, do Legislativo Municipal, 
nomeado e empossado até a data da publicação da LC nº 47/04 é assegurado: 
I – O gozo de todos os períodos de férias-prêmio a que tenha direito adquirido e 
não gozado, fracionados em períodos de um mês e limitados ao gozo de um período por 
ano; 
II – A conversão da expectativa de direito decorrente do período aquisitivo em 
curso na data da publicação da LC nº 47/04 em direito adquirido, observará a seguinte 
proporção: 
a) Se contar 2(dois) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo 
de um mês de férias-prêmio; 
b) Se contar 4(quatro) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao 
gozo de 2(dois) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitado ao 
gozo de um período por ano; 
c) Se contar 6(seis) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo 
de 3(três) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitados ao gozo 
de um período por ano; 
d) Se contar 8(oito) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao 
gozo de 4(quatro) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitados 
ao gozo de um período por ano. 
 
Art. 2º - As férias-prêmio deverão ser requeridas pelo servidor ao Presidente da 
Câmara, deliberará sobre a concessão ou não das mesmas. 
 
Parágrafo Único – A concessão das férias-prêmio não poderá afetar o serviço 
público. 
 
Art. 3º - A concessão de servidores em gozo simultâneo de férias-prêmio não 
poderá ser superior a um terço da dotação da respectiva unidade administrativa da Câmara 
Municipal. 
 
Art. 4º - As férias-prêmio poderá ser convertida em espécie mediante 
requerimento do servidor, limitando-se o seu pagamento a um período de 01 (hum) mês 
por exercício financeiro, pagos no mês do seu aniversário natalício. 
Parágrafo Único – As despesas com a concessão das férias-prêmio em espécie, 
correrão a conta de dotação própria da Câmara Municipal. 
 
Art. 5º - Não será concedida férias-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo 
tenha: 
I – sofrido penalidade disciplinar de suspensão; 
II – sido afastado do cargo em virtude de: 
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; 
b) Licença para tratar de interesse particular; 
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; 
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
 
 
Câmara Municipal de Januária, em 01 de julho de 2005. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO 
Ver. Joãozinho Lima – PSDB 
 
 
JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA 
Ver. Cabo Simão – PV 
1º Secretário 
 
 
MÁRIO SILIVÉRIO VIANA 
Ver. Nego Viana – PSDB 
2º Secretário 

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