| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Regulamenta as Férias Prémios dos Servidores da Câmara Municipal |
| native_id | 3100 |
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RESOLUÇÃO Nº 008/2005 REGULAMENTA AS FÉRIAS PRÊMIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Os servidores efetivos do Legislativo Municipal, nomeados e empossados a partir da data de publicação da Lei Complementar Municipal nº 47, de 14 de abril de 2004, não terão direito à aquisição de qualquer vantagem a título de férias-prêmio ou licença prêmio. Parágrafo Único – Ao servidor efetivo ou estável, do Legislativo Municipal, nomeado e empossado até a data da publicação da LC nº 47/04 é assegurado: I – O gozo de todos os períodos de férias-prêmio a que tenha direito adquirido e não gozado, fracionados em períodos de um mês e limitados ao gozo de um período por ano; II – A conversão da expectativa de direito decorrente do período aquisitivo em curso na data da publicação da LC nº 47/04 em direito adquirido, observará a seguinte proporção: a) Se contar 2(dois) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo de um mês de férias-prêmio; b) Se contar 4(quatro) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo de 2(dois) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitado ao gozo de um período por ano; c) Se contar 6(seis) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo de 3(três) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitados ao gozo de um período por ano; d) Se contar 8(oito) anos de período aquisitivo incompleto, terá direito ao gozo de 4(quatro) meses de férias-prêmio, fracionados em períodos de um mês e limitados ao gozo de um período por ano. Art. 2º - As férias-prêmio deverão ser requeridas pelo servidor ao Presidente da Câmara, deliberará sobre a concessão ou não das mesmas. Parágrafo Único – A concessão das férias-prêmio não poderá afetar o serviço público. Art. 3º - A concessão de servidores em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior a um terço da dotação da respectiva unidade administrativa da Câmara Municipal. Art. 4º - As férias-prêmio poderá ser convertida em espécie mediante requerimento do servidor, limitando-se o seu pagamento a um período de 01 (hum) mês por exercício financeiro, pagos no mês do seu aniversário natalício. Parágrafo Único – As despesas com a concessão das férias-prêmio em espécie, correrão a conta de dotação própria da Câmara Municipal. Art. 5º - Não será concedida férias-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo tenha: I – sofrido penalidade disciplinar de suspensão; II – sido afastado do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 01 de julho de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA FILHO Ver. Joãozinho Lima – PSDB JOAQUIM DE SOUZA OLIVEIRA Ver. Cabo Simão – PV 1º Secretário MÁRIO SILIVÉRIO VIANA Ver. Nego Viana – PSDB 2º Secretário