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norma nº 2/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária
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RESOLUÇÃO Nº 002/2003
 
 
Dispõe sobre a atualização monetária dos Vencimentos 
dos Servidores da Câmara Municipal de Januária 
 
 
A CÂMRA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, estado de Minas Gerais, 
nos termos do artigo 51, IV da Constituição Federal, c/c o artigo 62, IV da 
Constituição Estadual, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Anualmente, os Vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Januária, que trata o artigo 25 da Resolução nº 04, de 02/05/94, serão 
atualizados monetariamente, recompondo-se o poder aquisitivo da moeda, 
aplicando-se aos mesmos o total acumulado do Índice Geral de Preços de 
Mercados – ICPM, da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único – Na falta ou inexistência do IGPM será usado outro 
indexador oficial que vier a substituí-lo.
Art. 2º - Será usado o total acumulado do IGPM dos últimos 12 (doze) 
meses para instruir o cálculo de recomposição dos vencimentos ora mencionados.
Art. 3º - Após a divulgação oficial dos quantitativos do IGPM pela 
Fundação Getúlio Vargas os vencimentos dos Servidores serão reajustados por ato 
do Presidetne da Câmara e os devidos acréscimos serão incorporados 
imediatamente nas suas respectivas folhas de pagamentos do mês de dezembro.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará 
em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Januária, 02 de dezembro de 2003 
Ver. MANOEL FERREIRA NETO
P R E S I D E N T E
Ver. ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
1º S E C R E T Á R I A
 

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