| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária |
| native_id | 3114 |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2003 Dispõe sobre a atualização monetária dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária A CÂMRA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 51, IV da Constituição Federal, c/c o artigo 62, IV da Constituição Estadual, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Anualmente, os Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, que trata o artigo 25 da Resolução nº 04, de 02/05/94, serão atualizados monetariamente, recompondo-se o poder aquisitivo da moeda, aplicando-se aos mesmos o total acumulado do Índice Geral de Preços de Mercados – ICPM, da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Único – Na falta ou inexistência do IGPM será usado outro indexador oficial que vier a substituí-lo. Art. 2º - Será usado o total acumulado do IGPM dos últimos 12 (doze) meses para instruir o cálculo de recomposição dos vencimentos ora mencionados. Art. 3º - Após a divulgação oficial dos quantitativos do IGPM pela Fundação Getúlio Vargas os vencimentos dos Servidores serão reajustados por ato do Presidetne da Câmara e os devidos acréscimos serão incorporados imediatamente nas suas respectivas folhas de pagamentos do mês de dezembro. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, 02 de dezembro de 2003 Ver. MANOEL FERREIRA NETO P R E S I D E N T E Ver. ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 1º S E C R E T Á R I A