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norma nº 3/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaReferenda a Despesa da Câmara Municipal de Januária para o Exercício de 2004 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2003
Referenda a Despesa da Câmara Municipal de Januária 
para o Exercício de 2004 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Januária, Minas Gerais, em cumprimento ao 
inciso XX do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo 2º do artigo 15 da Lei Municipal 
nº 1.966, de 10/07/2003, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - A DESPESA da Câmara Municipal de Januária, para a o exercício 
de 2004, será de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), a ser realizada de acordo 
com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da 
Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.000.000 CÂMARA MUNICIPAL: 
01.001.000 LEGISLATIVA ............................................................. R$ 1.200.000,00
01.031.001 Ação Legislativa ............................................................. R$ 1.077.000,00
01.032.005 Controle Externo ............................................................. R$ 5.000,00
01.271.012 Previdência Básica .......................................................... R$ 97.000,00
01.272.033 Previdência - Regime Estatutário ................................... R$ 21.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
30.000.000 Despesas Correntes ......................................................... R$ 1.178.000,00
40.000.000 Despesas de Capital ........................................................ R$ 22.000,00
Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por 
unidades orçamentárias da Câmara. 
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a proceder aberturas 
de Créditos Adicionais Suplementares, mediante anulação parcial ou total de dotações, até o 
limite de 15%(quinze pontos percentuais) do total das despesas fixadas, nos termos do inciso I 
do artigo 7º, combinado com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 16 de dezembro de 2003. 
Ver. Manoel Ferreira Neto 
P R E S I D E N T E 
Ver. Ademir Batista de Oliveira 
1º S E C R E T Á R I O

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