| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Referenda a Despesa da Câmara Municipal de Januária para o Exercício de 2004 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2003 Referenda a Despesa da Câmara Municipal de Januária para o Exercício de 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária, Minas Gerais, em cumprimento ao inciso XX do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo 2º do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.966, de 10/07/2003, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A DESPESA da Câmara Municipal de Januária, para a o exercício de 2004, será de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.000.000 CÂMARA MUNICIPAL: 01.001.000 LEGISLATIVA ............................................................. R$ 1.200.000,00 01.031.001 Ação Legislativa ............................................................. R$ 1.077.000,00 01.032.005 Controle Externo ............................................................. R$ 5.000,00 01.271.012 Previdência Básica .......................................................... R$ 97.000,00 01.272.033 Previdência - Regime Estatutário ................................... R$ 21.000,00 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 30.000.000 Despesas Correntes ......................................................... R$ 1.178.000,00 40.000.000 Despesas de Capital ........................................................ R$ 22.000,00 Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a proceder aberturas de Créditos Adicionais Suplementares, mediante anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 15%(quinze pontos percentuais) do total das despesas fixadas, nos termos do inciso I do artigo 7º, combinado com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 16 de dezembro de 2003. Ver. Manoel Ferreira Neto P R E S I D E N T E Ver. Ademir Batista de Oliveira 1º S E C R E T Á R I O