| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | Modifica a Resolução nº 002/2001 e dá outras providências |
| native_id | 3119 |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2002 Modifica a Resolução nº 002/2001 e dá outras providências A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução modifica a Resolução nº 002/2001, que criou a Verba de Gabinete dos Vereadores, para ajuda de custo para despesas de gabinete, que será repassada aos Vereadores, para cobertura de gastos realizados pelos mesmos, no exercício de suas funções. Art. 2º - A ajuda de custo para despesas de gabinete, limitada em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), será paga ao favorecido mediante quitação dada na Nota de Empeno, nas condições seguintes: I – Ao Presidente da Câmara Municipal, até 100% (cem porcento) do valor autorizado no caput, para cobrir despesas eventuais de gabinete com manutenção de veículo próprio, serviços de terceiros, assessores, portes postais, serviços telefônicos, material de consumo, publicações e outras necessárias ao desempenho do cargo, a partir de fevereiro do corrente ano. II – Aos demais Vereadores, até 50% (cinqüenta porcento) do valor autorizado no caput, para cobrir despesas eventuais de gabinete com manutenção de veículo próprio, serviços de terceiros, assessores, portes postais, serviços telefônicos, material de consumo, publicações e outras necessárias ao desempenho do cargo, a partir de fevereiro do corrente ano. Art. 3º - A ajuda de custo de que trata a presente Resolução, de caráter indenizatória, será requerida pelo Vereador até o dia 25 de cada mês, com apresentação de comprovantes de despesas realizadas no mês, ou de relatório de despesas a realizar. Parágrafo Único – O relatório de despesas a realizar, não desobriga o favorecido da apresentação dos comprovantes de despesas que ficarão arquivados em pasta própria, na Câmara Municipal. Art. 4º - As despesas originárias desta Resolução correrão por conta da dotação 01.031.003.2.001 – Auxílios Diversos aos Agentes Políticos, 33.90.93 – Indenizações e Restituições, do Orçamento vigente da Câmara. Art. 5º - Os comprovantes de despesas e o relatório de que trata o art. 3º, são de responsabilidade exclusiva do favorecido, devendo o mesmo responder por qualquer ato de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 02 de julho de 1992. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002. Câmara Municipal de Januária, em 01 de março de 2002 Ver. AGEMIRO VIANA LOPES P R E S I D E N T E Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 1º S E C R E TÁ R I O