| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Institui a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Januária e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2002 Institui a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Januária e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Januária, com o objetivo de realizar controle preventivo e auditoria, concomitantes ou não, em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesa para a Câmara Municipal de Januária, tendo as seguintes atribuições: I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Januária, com vista à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal de Januária; III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira, com as informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal; V – executar os trabalhos de inspeção contábil e administrativa nos órgãos da Câmara Municipal; VI – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda dos bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Januária; VII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanços da Câmara Municipal de Januária; VIII – verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101, de 03 de maio de 2000; IX – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Januária, será composta de 03 (três) vereadores titulares, 03 (três) Vereadores suplentes, escolhidos mediante votação secreta a se realizar na primeira reunião ordinária da Câmara Municipal, após a posse da Mesa Diretora, e de 04 (quatro) servidores efetivos da Casa, nomeados pela Presidência, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. § 1º - A Comissão terá um Presidente escolhido pelos seus membros titulares. § 2º - A escolha do Presidente se dará na primeira reunião da Comissão, que deverá ocorrer dentro de 10 (dez) dias após a indicação dos seus membros. § 3º - O Presidente da Comissão será sempre um dos Vereadores titulares. § 4º - Os servidores Membros da Comissão de Controle Interno receberão o percentual até 10% (dez por cento) sobre o seu nível de vencimentos a título de gratificação. § 5º - Os membros suplentes serão convocados pela Comissão, sempre que houver ausência de um dos membros, por período superior a 10 (dez) dias. Art. 3º - A Comissão fará reuniões periódicas e visitará os setores constantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Januária. § 1º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes da Comissão de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa. § 2º - Quando a documentação ou informação requerida envolver assuntos de caráter sigiloso, somente poderá ser apreciado em segredo e exclusivamente pela Comissão de Controle interno, além do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser solicitado auxílio das Assessorias Jurídica, Legislativa e Financeira. § 3º - Os Vereadores e Servidores integrantes da Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre os dados pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-as exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º - Dentro de suas atribuições, à Comissão de Controle Interno é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do orçamento da Câmara Municipal. Art. 5º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade pelos pagamentos a serem efetuados, que devem ser analisados antes de efetuados, de acordo com a legislação pertinente. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão de dotações do fluente exercício, podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária/MG, em 23 de abril de 2002. Ver. AGEMIRO VIANA LOPES P R E S I D E N T E Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 1º S E C R E T Á R I O