br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 3/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaInstitui a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Januária e dá outras providências
native_id3120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 003/2002
Institui a Comissão de Controle Interno da Câmara 
 Municipal de Januária e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Januária, com o objetivo de realizar controle preventivo e auditoria, concomitantes ou não, em 
todos os atos e fatos administrativos que gerem despesa para a Câmara Municipal de Januária, 
tendo as seguintes atribuições: 
I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal de Januária, com vista à ampliação regular e à utilização 
racional dos recursos e bens públicos; 
II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal, estudos, 
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das 
despesas e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da 
Câmara Municipal de Januária; 
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a 
aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; 
IV – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação 
financeira, com as informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal; 
V – executar os trabalhos de inspeção contábil e administrativa nos órgãos da Câmara 
Municipal; 
VI – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou 
guarda dos bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, 
subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara 
Municipal de Januária; 
VII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e 
balanços da Câmara Municipal de Januária; 
VIII – verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei 
Complementar nº 101, de 03 de maio de 2000; 
IX – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. 
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Januária, será composta de 03 (três) vereadores titulares, 03 
(três) Vereadores suplentes, escolhidos mediante votação secreta a se realizar na primeira 
reunião ordinária da Câmara Municipal, após a posse da Mesa Diretora, e de 04 (quatro) 
servidores efetivos da Casa, nomeados pela Presidência, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) 
suplentes. 
§ 1º - A Comissão terá um Presidente escolhido pelos seus membros titulares. 
§ 2º - A escolha do Presidente se dará na primeira reunião da Comissão, que deverá 
ocorrer dentro de 10 (dez) dias após a indicação dos seus membros. 
§ 3º - O Presidente da Comissão será sempre um dos Vereadores titulares. 
§ 4º - Os servidores Membros da Comissão de Controle Interno receberão o percentual 
até 10% (dez por cento) sobre o seu nível de vencimentos a título de gratificação. 
§ 5º - Os membros suplentes serão convocados pela Comissão, sempre que houver 
ausência de um dos membros, por período superior a 10 (dez) dias. 
Art. 3º - A Comissão fará reuniões periódicas e visitará os setores constantes da 
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Januária. 
§ 1º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes 
da Comissão de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades, sob 
pena de responsabilidade administrativa. 
§ 2º - Quando a documentação ou informação requerida envolver assuntos de caráter 
sigiloso, somente poderá ser apreciado em segredo e exclusivamente pela Comissão de Controle 
interno, além do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser solicitado auxílio das Assessorias 
Jurídica, Legislativa e Financeira. 
§ 3º - Os Vereadores e Servidores integrantes da Comissão de Controle Interno deverão 
guardar sigilo sobre os dados pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-as 
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
Art. 4º - Dentro de suas atribuições, à Comissão de Controle Interno é facultado 
impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a 
devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do 
orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 5º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de 
sua responsabilidade pelos pagamentos a serem efetuados, que devem ser analisados antes de 
efetuados, de acordo com a legislação pertinente. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão de dotações do 
fluente exercício, podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária/MG, em 23 de abril de 2002. 
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES 
P R E S I D E N T E 
Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 
1º S E C R E T Á R I O

open original →