| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Serviços de Pessoa física por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 3122 |
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RESOLUÇÃO Nº05/2002 Autoriza a Contratação de Serviços de Pessoa física por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária do Poder Legislativo Municipal A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 39 III da Lei Organização Municipal, para os efeitos do disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, aprova, e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica autorizado a contratação de uma pessoa física para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, na Câmara Municipal de Januária, obedecidas as seguintes normas: I – a contratação, por tempo determinado, estender-se-á até o dia 15/02/2003; II – o contratado terá atribuições e vencimentos na forma definida na Resolução 04/94 e ulteriores alterações; III – ao contratado poderão ser concedidos os benefícios mencionados no § 3º do art.39 da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 27 de agosto de 2002. Ver. AGEMIRO VIANA LOPES Presidente Ver.Vladimir Caldeira de Souza 1 º Secretário