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norma nº 9/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaReferenda Despensa para o Orçamento de 2003
native_id3126

Documents (1)

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RESOLUÇÃO Nº 009/2002
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.003 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, para atender ao dispostos no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 
156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a 
elaboração do orçamento de 2.003, no valor de R$ 1.057.000,00 (hum milhão e cinqüenta e sete 
mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída 
por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.0100000 – LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.057.000,00 
01.0103100 – Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.005.000,00 
01.0103200 – Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 
01.0127100 – Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00 
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.001.000,00 
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 56.000,00 
Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades 
orçamentárias da Câmara. 
Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, 
serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observando o 
disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização 
Municipal. 
Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde 
couber. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 2002. 
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES 
P R E S I D E N T E 
Ver. ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
1º S E C R E T Á R I O

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