| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | Referenda Despensa para o Orçamento de 2003 |
| native_id | 3126 |
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RESOLUÇÃO Nº 009/2002 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.003 A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao dispostos no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do orçamento de 2.003, no valor de R$ 1.057.000,00 (hum milhão e cinqüenta e sete mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 – LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.057.000,00 01.0103100 – Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.005.000,00 01.0103200 – Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 01.0127100 – Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.001.000,00 4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 56.000,00 Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observando o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 2002. Ver. AGEMIRO VIANA LOPES P R E S I D E N T E Ver. ADELSON BATISTA MAGALHÃES 1º S E C R E T Á R I O