br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaDispõe Sobre a Instituição de Verba de Gabinete dos Vereadores e Contém Outras Providências
native_id3129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N. 002/2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VERBA DE GABINETE DOS 
VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes e 
no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal aprova e eu, 
Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Ficam extintas as cotas de todos os serviços e materiais que a 
Câmara disponibiliza aos gabinetes dos Vereadores inclusive dos membros da Mesa 
Diretora, bem como a possibilidade de uso de carro oficial por vereador, exceto de um 
veículo para uso do Presidente e do vereador quando este estiver representando a Câmara 
em eventos oficiais. 
Parágrafo Único - Não se inclui na vedação do caput deste artigo à
alocação em quantidade igual a todos os gabinetes de mesas, cadeiras, armários, 
computador, impressora, máquina de escrever, excluindo-se os suprimentos de informática, 
respeitando-se a disponibilidade desses mobiliários na Câmara, sendo permitido, ainda, o 
fornecimento de peças e serviços de manutenção dos mesmos, desde que executados pelo 
setor competente da Câmara, mediante autorização prévia da Presidência. 
Art. 2º - Em decorrência das extinções previstas no artigo anterior, fica 
instituída uma verba de gabinete, a título de ajuda de custo, de caráter indenizatória, 
estipulada no valor de R$-590,00-(quinhentos e noventa reais) por mês, devida aos órgãos 
de apoio legislativo, sendo revista anualmente. 
1º - São considerados órgãos de apoio legislativo os gabinetes de cada 
vereador, responsáveis pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, 
desde que guardada relação com o exercício do mandato. 
2º - A verba de gabinete é vinculada exclusivamente ao custeio de 
despesas inerentes ao exercício do mandato, a título de material, equipamento e serviço de 
escritório, impressos, selos, gastos com telefonia, copa interna, assinaturas e confecção de 
periódicos, publicação e divulgação, cópias xerográficas ou outras similares, viagens, 
locação de veículos, passagens, hospedagens e alimentação de autoridades, combustível, 
transporte local. 
3º - Caso o vereador adquira equipamento com a verba de gabinete, junto 
com a prestação de contas, assinará termo transferindo-o para o patrimônio da Câmara. 
 
Art. 3º - O vereador, para receber a verba, deverá apresentar requerimento 
nesse sentido, perante a Mesa Diretora da Câmara, uma única vez, salvo se quiser alterar o 
valor, até o limite previsto no artigo 2º, definindo o valor que pretende receber. 
Art. 4º - Para que o vereador seja indenizado dos gastos que arcou com o 
gabinete, deverá mensalmente prestar contas, junto ao departamento de Contabilidade da 
Câmara, mediante relatório dos gastos, acompanhado dos respectivos documentos hábeis, 
até o dia 25 de cada mês. 
§ 1º - O pagamento será definido ou não pelo Presidente, no prazo de 03 
(três) dias úteis após a apresentação do relatório. 
§ 2º - As despesas com telefonia fixa de cada gabinete, serão apuradas 
pelo setor competente da Câmara, do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente, 
sendo encaminhado ao gabinete para incluir no relatório de gastos. 
§ 3º - A Contabilidade da Câmara descontará automaticamente da verba
mensal de cada gabinete o valor das despesas com telefonia apuradas conforme o § 2º deste 
artigo. 
§ 4º - Será de responsabilidade exclusiva do titular de cada Gabinete os 
gastos que arcou, bem como a prestação de contas. 
Art. 5º - As despesas com pessoal são de exclusiva responsabilidade da 
Câmara Municipal. 
Art. 6º - Todos os gastos realizados pelos titulares dos gabinetes nas 
dotações 3131 e 3132, deverão estar de acordo com os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar 01/200. 
Art. 7º - Para satisfazer as despesas decorrentes desta Resolução, será 
aberto ao orçamento vigente um Crédito Adicional Especial e para os exercícios seguintes 
serão incluídos nos respectivos Orçamentos. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 27 de março de 2001. 
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES 
PRESIDENTE 
Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 
1º SECRETÁRIO

open original →