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norma nº 152/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1953
Date 1953-02-28
EmentaDispõe sobre gratificação ao chefe do serviço de Obras
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LEI Nº 0.152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE 
OBRAS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$1.200,00 
(mil e duzentos cruzeiros) para pagamento, a título de gratificação ao Chefe 
do Serviço Municipal de Estradas e Caminhos, função criada para atender as 
exigências da distribuição da quota do Fundo Rodoviário. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 28 de fevereiro de 1953. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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