| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1953 |
| Date | 1953-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação ao chefe do serviço de Obras |
| native_id | 313 |
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LEI Nº 0.152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) para pagamento, a título de gratificação ao Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Caminhos, função criada para atender as exigências da distribuição da quota do Fundo Rodoviário. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de fevereiro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO