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norma nº 7/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaDispõe sobre a Avaliação para Progressão Vertical dos Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá outras Providências
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RESOLUÇÃO N.º 007/2001
Dispõe sobre a Avaliação para Progressão Vertical dos Servidores 
 da Câmara Municipal de Januária e dá outras Providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, para atender a dispositivos da Lei 1.833/98, aprova e promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1.º - O desenvolvimento do Servidor na carreira far-se-á por progressão 
obedecendo a o pressuposto do artigo 1.º da lei 1.833/98, cumulativamente à obtenção de 80% 
(oitenta por cento) de desempenho na avaliação. 
§ 1.º - Os critérios de desempenho da avaliação são os seguintes: Competência ou 
capacidade; qualidades comportamentais; cursos e treinamentos realizados; eficiência e 
assiduidade. 
§ 2.º - A avaliação de desempenho será apurada através de Comissão de 
Desenvolvimento de Pessoal, observadas as normas estabelecidas em regulamento e os dados 
extraídos das anotações funcionais. 
Art. 2.º - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Pessoal, a ser constituída por 3 
(três) membros. 
§ 1.º - A Comissão será presidida por servidor escolhido de seus membros devendo 
dela ser parte obrigatoriamente 2 (dois) representantes dos servidores, eleitos por eles em escrutínio 
secreto. 
§ 2.º - Caberá à Comissão proceder a apuração de merecimento dos servidores com 
base nos fatores constantes no Boletim de Merecimento, objetivando a aplicação do instituto da 
progressão. 
§ 3.º - A Comissão terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada em 
Portaria a ser baixada pela Presidência da Câmara Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias 
contados a partir da vigência desta Resolução. 
Art. 3.º - A concessão da progressão para os servidores que cumprirem os requisitos 
da avaliação, far-se-á no mês subsequente àquele em que se apurar o merecimento. 
Parágrafo Único – Se o servidor não fizer jus à progressão ao se completar o 
respectivo interstício, reiniciar-se-á imediatamente (independente da apuração de merecimento) a 
contagem do novo prazo de 30 (trinta) meses. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução passa a vigorar na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 23 de outubro de 2001. 
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES 
P R E S I D E N T E 
Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 
1.º S E C R E T Á R I O

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