| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | a o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 |
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RESOLUÇÃO Nº 009/2001 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1.º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução Art. 1.º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do orçamento de 2.002, no valor de R$-920.000,00-(novecentos e vinte mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 – LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . .R$ 920.000,00 01.0103100 - Ação Legislativa. . . . . . . . . . . R$ 815.700,00 01.0103200 - Controle Externo. . . . . . . . . . R$ 3.000,00 01.0127100 - Previdência Básica . . . . . . . . R$ 101.300,00 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 – DESESA CORRENTES . . . . . R$ 848.000,00 4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL . . . R$ 72.000,00 Art. 2.º - A aplicação dos recursos discriminados na art. 1.º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3.º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4.º - A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 006/2001, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 18 de dezembro de 2001. Ver. AGEMIRO VIANA LOPES P R E S I D E N T E Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 1.º S E C R E T Ä R I O