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norma nº 9/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-12-18
Ementaa o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002
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RESOLUÇÃO Nº 009/2001 
Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 Referenda Despesa para o Orçamento de 2.002 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para 
atender ao disposto no § 1.º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, 
aprova e promulga a seguinte Resolução 
Art. 1.º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a 
elaboração do orçamento de 2.002, no valor de R$-920.000,00-(novecentos e vinte mil 
reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, 
distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . .R$ 920.000,00
01.0103100 - Ação Legislativa. . . . . . . . . . . R$ 815.700,00
01.0103200 - Controle Externo. . . . . . . . . . R$ 3.000,00
01.0127100 - Previdência Básica . . . . . . . . R$ 101.300,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3000.00.00 – DESESA CORRENTES . . . . . R$ 848.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL . . . R$ 72.000,00
Art. 2.º - A aplicação dos recursos discriminados na art. 1.º far-se-á por unidades 
orçamentárias da Câmara.
Art. 3.º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da 
Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, 
observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de 
Organização Municipal.
Art. 4.º - A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, 
onde couber.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 
n.º 006/2001, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 18 de dezembro de 2001.
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES
P R E S I D E N T E
Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA
1.º S E C R E T Ä R I O

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