| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1953 |
| Date | 1953-10-15 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 314 |
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LEI Nº 0.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do vigente orçamento: 8.09.3 Impressos, livros e material de expediente Cr$ 11.000,00 8.63.1 Operários do Serviço de Eletricidade 10.000,00 8.63.2 Para o Serviço de Eletricidade 9.000,00 8.82.1 Operários do Serviço de Estradas e Pontes 40.000,00 8.85.1 Operários do Serviço de Limpeza Pública 24.000,00 8.87.4 Para conservação de próprios municipais 5.000,00 8.89.1 Operários dos Serviço de Matadouros 15.000,00 8.89.1 Operários do Serviço de Mercados 8.000,00 8.93.0 Adicionais a funcionários chefes de família 25.000,00 8.99.4 Despesas imprevistas 34.000,00 SOMA 181.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de outubro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO