| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | Retifica limites entre os municípios de Januária e Cônego Marinho, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3140 |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2.000 Retifica limites entre os municípios de Januária e Cônego Marinho, Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes, nos termos do art. 176 c/c 62, inciso XXVI da Constituição do Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam retificados os limites do município de Januária com o município de Cônego Marinho que, passarão a ser os seguintes: Começa no rio Peruaçú, na foz da vereda da Forquilha; sobe por esta até sua cabeceira, transpõe o divisor de águas e alcança a cabeceira do riacho da Cruz, pelo qual desce 11Km (onze quilômetros) deflete à esquerda e segue até alcançar a estrada de Cônego Marinho/Areião, ficando o povoado de Catingueiro pelo lado direito da linha; daí segue em direção ao córrego Peri-Peri, 6Km (seis quilômetros) acima de sua foz; segue descendo o riacho Peri-Peri até a sua foz no riacho da Cruz; desse ponto segue em direção a lagoa do Tatu, por uma distância de 4Km (quatro quilômetros), deflete à direita e segue em linha reta até alcançar a ponte do Santana, no riacho da Quinta, segue pelo riacho da Quinta acima até a foz do córrego Buriti do Meio, sobe por este córrego até sua cabeceira, prosseguindo em linha reta até alcançar a cabeceira do córrego Lameirão, desce por este e pelo córrego Macaúbas até a sua foz no córrego Tamanduá. Art. 2º - Integram a presente Resolução o croqui com as determinações de limites, bem como o memorial Descritivo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 25 de abril de 2.000. Ver. FRANCISCO EUSTÁQUIO PLIRES NASCIMENTO PRESIDENTE Ver. PEDRO CORRÊA ESCOBAR 1º SECRETÁRIO