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norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaRetifica limites entre os municípios de Januária e Cônego Marinho, Estado de Minas Gerais.
native_id3140

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RESOLUÇÃO Nº 002/2.000
Retifica limites entre os municípios de Januária e Cônego 
Marinho, Estado de Minas Gerais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus 
representantes, nos termos do art. 176 c/c 62, inciso XXVI da Constituição do 
Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Ficam retificados os limites do município de 
Januária com o município de Cônego Marinho que, passarão a ser os 
seguintes: 
Começa no rio Peruaçú, na foz da vereda da Forquilha; 
sobe por esta até sua cabeceira, transpõe o divisor de águas e alcança a 
cabeceira do riacho da Cruz, pelo qual desce 11Km (onze quilômetros) deflete 
à esquerda e segue até alcançar a estrada de Cônego Marinho/Areião, 
ficando o povoado de Catingueiro pelo lado direito da linha; daí segue em 
direção ao córrego Peri-Peri, 6Km (seis quilômetros) acima de sua foz; segue 
descendo o riacho Peri-Peri até a sua foz no riacho da Cruz; desse ponto 
segue em direção a lagoa do Tatu, por uma distância de 4Km (quatro 
quilômetros), deflete à direita e segue em linha reta até alcançar a ponte do 
Santana, no riacho da Quinta, segue pelo riacho da Quinta acima até a foz do 
córrego Buriti do Meio, sobe por este córrego até sua cabeceira, prosseguindo 
em linha reta até alcançar a cabeceira do córrego Lameirão, desce por este e 
pelo córrego Macaúbas até a sua foz no córrego Tamanduá. 
Art. 2º - Integram a presente Resolução o croqui com as 
determinações de limites, bem como o memorial Descritivo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Resolução em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 25 de abril de 2.000. 
Ver. FRANCISCO EUSTÁQUIO PLIRES NASCIMENTO 
PRESIDENTE 
Ver. PEDRO CORRÊA ESCOBAR 
1º SECRETÁRIO 

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