| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Autoriza a instalação de repetidora de televisão pelo sistema UHF ou VHF. |
| native_id | 3141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 003/2.000 Autoriza a instalação de repetidora de televisão pelo sistema UHF ou VHF. Faço saber que a Câmara Municipal de Januária APROVOU e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Januária autorizada a instalar uma repetidora de televisão, pelo sistema UHF ou VHF. Artigo 2º - A programação a ser retransmitida deverá ter o caráter educativo e informativo das atividades legislativas e de utilidade pública. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 16 de Maio de 2.000. Ver. FRANCISCO EUSTÁQUIO PIRES NASCIMENTO PRESIDENTE Ver. PEDRO CORRÊA ESCOBAR 1º SECRETÁRIO