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norma nº 3/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaAutoriza a instalação de repetidora de televisão pelo sistema UHF ou VHF.
native_id3141

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RESOLUÇÃO Nº 003/2.000
Autoriza a instalação de repetidora de televisão pelo sistema 
UHF ou VHF. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Januária 
APROVOU e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Januária 
autorizada a instalar uma repetidora de televisão, pelo sistema UHF ou VHF. 
Artigo 2º - A programação a ser retransmitida deverá 
ter o caráter educativo e informativo das atividades legislativas e de utilidade 
pública. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente 
Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. 
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária, em 16 de Maio de 2.000. 
Ver. FRANCISCO EUSTÁQUIO PIRES NASCIMENTO 
PRESIDENTE 
Ver. PEDRO CORRÊA ESCOBAR 
1º SECRETÁRIO 

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