| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1953 |
| Date | 1953-10-15 |
| Ementa | Isenta de taxa de eletricidade a casa Paroquial desta cidade. |
| native_id | 315 |
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LEI Nº 0.154, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 ISENTA DE TAXA DE ELETRICIDADE A CASA PAROQUIAL DESTA CIDADE O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estendido à Casa Paroquial desta Cidade o fornecimento gratuito de luz à Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores, local, por parte do Serviço de eletricidade da Prefeitura. Art. 2º - O disposto no artigo primeiro abrange o fornecimento feito e ainda não liquidado até a data de vigência desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de outubro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO