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norma nº 2/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaReferenda Despesa para o Orçamento de 1999-04-20
native_id3157

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RESOLUÇÃO Nº 002/99
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1999-04-20 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, para atender ao disposto no parágrafo 1º do artigo 
99, da CF, em conformidade ao disposto no artigo 156 da CF, “analogia juris”, 
aprova e promulga a seguinte resolução : 
Artigo 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de 
Januária, para a elaboração do Orçamento de 1999, no valor de R$ 
1.050.000,00 (Hum milhão e cinquenta mil reais), a ser realizada de acordo 
com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades 
Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento : 
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.0000000 – Câmara Municipal 
01.0100000 – Legislativa ....................................... R$ 1.050.000,00 
01.0101000 – Processo Legislativo ....................... R$ 1.028.500,00 
01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária
Externa ..................................................................... R$ 21.500,00 
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES ................ R$ 906.700,00 
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL ................ R$ 143.300,00 
Artigo 2º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 1º 
far-se-à por unidades orçamentárias da Câmara. 
Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao 
orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 
da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 62, V da Constituição 
Estadual, “analogia juris”e na Lei de Organização Municipal. 
Artigo 4º - A Classificação Econômica da despesa se estenderá 
até o item, onde couber. 
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, 13 de abril de 1999. 
Ver. FRANCISCO EUSTÁQUIO PIRES NASCIMENTO 
PRESIDENTE 
Ver. PEDRO CORREIA ESCOBAR 
SECRETÁRIO

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