| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | Referenda Despesa para o Orçamento de 2000 |
| native_id | 3158 |
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RESOLUÇÃO Nº 003/99 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.000 A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no parágrafo 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE; “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do orçamento de 2.000, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 – Câmara Municipal 01.0100000 - Legislativa .....................................R$ 1.050.000,00 01.0101000 - Processo Legislativo ....................R$ 1.028.500,00 01.0102000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa .................R$ 21.500,00 II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - Despesa Correntes .......................R$ 906.700,00 4000.00.00 - Despesa de Capital.......................R$ 143.300,00 Artigo 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentária da Câmara. Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal. Artigo 4º - A Classificação Econômica de despesa se estenderá até o item, onde couber. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 24 DE AGOSTO DE 1999 VER. FRANCISCO EUSTÁQUIO PIRES NASCIMENTO PRESIDENTE VER. PEDRO CORRÊA ESCOBAR 1º SECRETÁRIO OBSERVAÇÃO: O desdobramento das despesas encontra-se arquivada anexo a Resolução nº 003/99 na Secretaria Geral da Câmara.