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norma nº 4/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDispõe Sobre a Filiação da Câmara Municipal de Januária á Avams e Contém Outras Providências
native_id3159

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RESOLUÇÃO Nº 004/99
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA À 
AVAMS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, através de 
seus Representantes legais aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução. 
Artigo 1º - Fica o Presidente do Legislativo Municipal de 
Januária/MG, autorizado a promover a filiação desta Câmara à Associação 
dos Vereadores da Área Mineira da Sudene – AVAMS -, entidade civil 
legalmente constituída, sem fins de lucros, com sede na cidade de Montes 
Claros/MG. 
Artigo 2º - Com intuito de dar cumprimento à finalidade prevista no 
artigo anterior, fica ainda o Presidente da Câmara Municipal autorizado a 
utilizar recursos constantes no orçamento deste legislativo, para efetuar 
pagamentos de contribuições à Associação dos Vereadores da Área Mineira 
da Sudene – AVAMS, no valor de um salário mínimo vigente na data do 
pagamento. 
Artigo 3º - A contribuição mensal de que trata o artigo anterior será 
para a partir do mês de maio de 1999. 
Artigo 4º - O Presidente da Câmara Municipal de Januária poderá 
autorizar a instituição financeira a promover mensalmente o repasse do valor 
referente a contribuição, diretamente a crédito da AVAMS através de cheque 
nominal a mesma, enviado pelo correio por carta registrada. 
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos a partir do mês de maio do corrente ano. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 14 DE SETEMBRO 
VER. FRANCISCO EUSTÁQUIO PIRES NASCIMENTO 
PRESIDENTE 
VER. PEDRO CORREA ESCOBAR 
1º SECRETÁRIO 

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