| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Horário de Serviços dos Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão |
| native_id | 3163 |
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RESOLUÇÃO Nº 002/98 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE SERVIÇOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Presidente da Casa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam os Servidores ocupantes de Cargos em Comissão, dispensados de marcar o cartão do Relógio de Ponto, permanecendo-lhes o mesmo horário de jornada de trabalho dos demais funcionários da Câmara Municipal. Art. 2º - Esses Servidores comissionados estarão à disposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal sempre que forem solicitados pelos mesmos, sem direito à remuneração pela jornada extraordinária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 10 de março de 1998. Ver. HAMILTON VIANA NEVES P R E S I D E N T E Ver. JOÃO ANTÔNIO MEIRELES V I C E - P R E S I D E N T E Ver. EDILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHÃES S E C R E T Á R I O