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← Januária (MG)

norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaDispõe Sobre o Horário de Serviços dos Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão
native_id3163

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RESOLUÇÃO Nº 002/98
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE SERVIÇOS DOS 
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO 
A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Presidente da Casa, 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Ficam os Servidores ocupantes de Cargos em Comissão, 
dispensados de marcar o cartão do Relógio de Ponto, permanecendo-lhes o mesmo 
horário de jornada de trabalho dos demais funcionários da Câmara Municipal. 
Art. 2º - Esses Servidores comissionados estarão à disposição da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal sempre que forem solicitados pelos mesmos, sem 
direito à remuneração pela jornada extraordinária. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária, em 10 de março de 1998. 
Ver. HAMILTON VIANA NEVES 
P R E S I D E N T E
Ver. JOÃO ANTÔNIO MEIRELES 
V I C E - P R E S I D E N T E
Ver. EDILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHÃES 
S E C R E T Á R I O

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