| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1953 |
| Date | 1953-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 317 |
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LEI Nº 0.156, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de uma praça de esportes, no perímetro urbano desta cidade, o necessário terreno, medindo, no mínimo 12.000 metros quadrados. Art. 2º - Não dispondo o Município de terreno próprio para a referida doação, fica o Senhor Prefeito autorizado a adquiri-lo, abrindo-se na época oportuna, o crédito especial para ocorrer à despesa com a sua aquisição. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de outubro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO