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norma nº 156/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1953
Date 1953-10-15
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
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LEI Nº 0.156, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao 
Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de uma praça de 
esportes, no perímetro urbano desta cidade, o necessário terreno, medindo, no 
mínimo 12.000 metros quadrados. 
Art. 2º - Não dispondo o Município de terreno próprio 
para a referida doação, fica o Senhor Prefeito autorizado a adquiri-lo, 
abrindo-se na época oportuna, o crédito especial para ocorrer à despesa com a 
sua aquisição. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 15 de outubro de 1953. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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