| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N. 011/96, DE 30.09.96 |
| native_id | 3190 |
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RESOLUÇÃO N. 001/97 ALTERA A RESOLUÇÃO N. 011/96, DE 30.09.96 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições, em atendimento oficial dos Vereadores, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, deliberou e Eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução : ARTIGO 1. - O Artigo 2. Da Resolução n. 011/96 passa a ter a seguinte redação : “ARTIGO 2. - A remuneração dos Vereadores para a legislatura 1997/2000, é reduzida para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e dividida em parte fixa e variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento)”. ARTIGO 2. - O Artigo 4. Da Resolução n. 011/96 passa a ter a seguinte redação : “ARTIGO 4. - Poderão ser remuneradas até duas Sessões Extraordinárias por mês, convocadas na forma regimental, para apreciação e votação de matérias, à razão do disposto no Art. 68 do Regimento Interno, obedecido o limite de 5% (cinco por cento) da receita do município”. ARTIGO 3. - O Artigo 6. Da Resolução n. 011/96 passa a ter a seguinte redação : “ARTIGO 6. - É reduzida para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a remuneração do Prefeito Municipal e para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a do VicePrefeito, para a legislatura 1997/2000”. ARTIGO 4. - São inalteradas as demais ordenações jurídicas da Resolução n. 011/96. ARTIGO 5. - Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1. De janeiro de 1997. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Januária, em 29 de janeiro de 1997. HAMILTON VIANA NEVES JOÃO ANTÔNIO MEIRELES Presidente 1. Vice - Presidente EDILBERTO DE . MAGALHÃES Secretário