| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR “TEMPO DETERMINADO” PESSOAL ESPECÍFICO PARA A ÁREA EDUCACIONAL. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 14 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Executivo a Contratar por “Tempo Determinado” pessoal específico para a Área Educacional. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Educação. § 1º - O Contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se submete às normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. § 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo efetivo disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Januária, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. § 3º - O Anexo Único desta Lei estabelece o número limite de contratados por categoria profissional. Artigo 2º - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em situações excepcionais e mediante justificativa. Parágrafo Único – O Contrato Administrativo firmado com base nesta Lei se extingue ao termo de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias , e sua extinção não gera direito a indenizações. Artigo 3º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado no anexo Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativos ou não, em razão de sua complexidade ou local de trabalho. Artigo 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.000, permanecendo em vigor, em seu inteiro teor, as Leis Complementares nºs 022, 025 e 027 de 23/04/98, 16/06/98 e 21/06/99, respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de Abril de 2.000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 14 DE ABRIL DE 2.000. ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL LIMITE DE CONTRATOS RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA CARGA HORÁRIA SEMANAL PROFESSOR P-1 – Educação Infantil 85 230.00 24 HORAS PROFESSOR P-2 – Ensino Fundamental 15 300.00 24 HORAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 55 136.00 40 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de Abril de 2.000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal.