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norma nº 30/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR “TEMPO DETERMINADO” PESSOAL ESPECÍFICO PARA A ÁREA EDUCACIONAL.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 14 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Executivo a Contratar por “Tempo Determinado” pessoal específico para a Área 
Educacional. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Educação. 
§ 1º - O Contrato autorizado por esta Lei é de natureza administrativa e se 
submete às normas de direito, não gerando vínculo funcional para o contratado. 
§ 2º - A contratação administrativa será condicionada à inexistência de cargo 
efetivo disponível para provimento nos termos da Lei Municipal nº 1.068/81, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Município de Januária, respectivamente à categoria profissional a ser contratada. 
§ 3º - O Anexo Único desta Lei estabelece o número limite de contratados por 
categoria profissional. 
Artigo 2º - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual 
período em situações excepcionais e mediante justificativa. 
Parágrafo Único – O Contrato Administrativo firmado com base nesta Lei se 
extingue ao termo de sua vigência ou por iniciativa das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 
(trinta) dias , e sua extinção não gera direito a indenizações. 
Artigo 3º - A retribuição pecuniária a ser atribuída ao pessoal contratado é fixado 
no anexo Único desta Lei Complementar, aos serviços nele denominados, cumulativos ou não, em razão de 
sua complexidade ou local de trabalho. 
Artigo 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação e 
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.000, permanecendo em vigor, em seu inteiro teor, as Leis 
Complementares nºs 022, 025 e 027 de 23/04/98, 16/06/98 e 21/06/99, respectivamente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 14 de Abril de 2.000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 14 DE ABRIL DE 2.000.
ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DOS 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. 
CATEGORIA PROFISSIONAL LIMITE DE 
CONTRATOS 
RETRIBUIÇÃO 
PECUNIÁRIA BÁSICA 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
PROFESSOR P-1 – Educação Infantil 85 230.00 24 HORAS 
PROFESSOR P-2 – Ensino Fundamental 15 300.00 24 HORAS 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 55 136.00 40 HORAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 14 de Abril de 2.000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal.

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