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norma nº 15/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaREFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998.
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RESOLUÇÃO Nº 15/97
 REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998. 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
para atender ao disposto no § 1º, do art. 99, da CF, em conformidade ao disposto no art. 156 da CE, 
“analogia juris” aprova e promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração 
do orçamento de 1998, no valor de R$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil 
reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por 
Unidade Administrativa da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
01.000000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.010000 - LEGISLATIVA........................................R$ 1.568.000,00 
01.0101000 - Processo Legislativo...................................R$ 1.532.800,00 
01.0102000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária......R$ 35.200,00 
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES ....................... R$ 1.274.500,00 
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL ........................ R$ 293.500,00 
Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidade 
orçamentárias da Câmara. 
Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, 
serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no 
art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal. 
Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item onde couber. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 09 de setembro de 1997. 
Vereador Hamilton Viana Neves 
P R E S I D E N T E 
Vereador João Antônio Meireles 
V I C E - P R E S I D E N T E 
Vereador Edilberto de Oliveira Magalhães 
S E C R E T Á R I O 

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