| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998. |
| native_id | 3203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 15/97 REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º, do art. 99, da CF, em conformidade ao disposto no art. 156 da CE, “analogia juris” aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para a elaboração do orçamento de 1998, no valor de R$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidade Administrativa da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.000000 - CÂMARA MUNICIPAL 01.010000 - LEGISLATIVA........................................R$ 1.568.000,00 01.0101000 - Processo Legislativo...................................R$ 1.532.800,00 01.0102000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária......R$ 35.200,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES ....................... R$ 1.274.500,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL ........................ R$ 293.500,00 Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidade orçamentárias da Câmara. Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item onde couber. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 09 de setembro de 1997. Vereador Hamilton Viana Neves P R E S I D E N T E Vereador João Antônio Meireles V I C E - P R E S I D E N T E Vereador Edilberto de Oliveira Magalhães S E C R E T Á R I O